Decisão Monocrática Nº 5028361-98.2020.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 07-12-2020

Número do processo5028361-98.2020.8.24.0000
Data07 Dezembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualMandado de Segurança Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Mandado de Segurança Cível Nº 5028361-98.2020.8.24.0000/SC

IMPETRANTE: ELIANO MARCELINO KOCH E OUTRO IMPETRADO: Secretário de Educação - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis E OUTRO

DESPACHO/DECISÃO

1. Mateus Pinho Bernardes e Eliano Marcelino Koch impetraram mandado de segurança em relação a ato do Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina, que lançou edital de concurso para remoção de professores.

Relatam que fizeram pedido, anterior ao certame, para remoção em virtude de doença (familiar e do próprio servidor), que está pendente de análise porque as avaliações presenciais pela assistente social estão suspensas em virtude da pandemia. Ainda assim as vagas para as quais solicitaram remoção foram previstas no edital para ocupação.

Como as inscrições se encerraram no dia 2 deste mês, requereram a liminar para suspender o concurso de remoção ou, se não for caso, reservar as suas vagas.

Inicialmente, o processo foi distribuído para o Grupo de Câmaras de Direito Público, que, determinando a redistribuição, analisou precariamente a liminar para indeferi-la.

Foram prestadas informações.

Sobreveio pedido de desistência da...

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