Decisão Monocrática Nº 5035572-20.2022.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Público, 26-07-2022

Data26 Julho 2022
Número do processo5035572-20.2022.8.24.0000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualMandado de Segurança Cível
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Mandado de Segurança Cível Nº 5035572-20.2022.8.24.0000/SC

IMPETRANTE: CRISTIANO SCHUNEMANN IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS

DESPACHO/DECISÃO

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Cristiano Schunemann, contra ato tido como abusivo e ilegal inicialmente imputado ao Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina.

Defiro a emenda à exordial efetuada pelo impetrante no Evento 44, substituindo-se a autoridade apontada como coatora, deixando de ser o Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina e passando a ser o Presidente da ACAFE-Associação Catarinense das Fundações Educacionais.

Por conseguinte, inexiste hipótese de competência originária deste Egrégio Tribunal de Justiça (art. 83, inc. XI, alínea "c", da Constituição Estadual).

Dessarte, com urgência, promova-se à alteração de cadastro do impetrado, na forma exposta, e, ato contínuo, determino a imediata remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição (art. 64, § 3º, do CPC).

Proceda-se às baixas para fins estatísticos.

Intimem-se.

Cumpra-se.

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