Decisão Monocrática Nº 5035986-18.2022.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 29-06-2022

Data29 Junho 2022
Número do processo5035986-18.2022.8.24.0000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualMandado de Segurança Cível
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Mandado de Segurança Cível Nº 5035986-18.2022.8.24.0000/SC

IMPETRANTE: TIAGO MADEIRA CARDINAL IMPETRADO: Secretário de Estado da Administração - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO - Florianópolis

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Tiago Madeira Cardinal em face do ato coator que indeferiu o recurso administrativo da seguinte forma: "Contestando o argumento apresentado, a questão não aborda NR-01 e sim NR -09; portanto, contempla o conteúdo programático desse edital (NR-09) para o cargo dessa prova" (Evento 1- mandado de segurança - OUT13).

De acordo com os autos, o Impetrante na qualidade de Médico Psiquiatra, está participando de concurso público que está sendo realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO do ESTADO DE SANTA CATARINA, na forma do EDITAL SEA Nº 009/2022, publicado em 04 de abril de 2022, com versão final publicada em 20 de maio de 2022, após retificações (Evento 1/mandado de segurança).

O Impetrante concorre pela vaga destinada à Categoria profissional de MÉDICO PSIQUIATRA (código S11), a qual está destinada apenas 1 (uma) vaga.

Realizou a prova objetiva em data de 22/05/2022. Na ocasião, foram aplicadas aos candidatos à vaga de médico psiquiatra 3 (três) diferentes tipos de provas. Recaiu ao Impetrante a prova de tipo 2, letra "B" (espelho da prova no Evento 1/ originário-OUT8).

Em data de 24 de maio de 2022 houve publicação do gabarito preliminar da prova objetiva (Evento 1/ originário-OUT9).

Irresignado com o conteúdo atribuído em uma das questões da prova, interpôs "recurso contra questão da prova objetiva" - (Evento 1/ originário-REC10); Requerendo a anulação da questão de número 50, da prova de tipo 2, letra "B", em razão de inclusão de conteúdo não previsto em Edital, além de constar duplicidade de possibilidades de respostas.

Na data de 15 de junho de 2022, ocorreu a publicação das "Respostas aos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva" (doc. anexo). Neste documento houve decisão acerca do requerimento feito pelo Impetrante, em recurso administrativo, para a anulação da questão de número 50, da prova de tipo 2, letra "B" (questão 50B).

Restou indeferido o recurso e mantido o gabarito, sob justifica de que "Contestando o argumento apresentado, a questão não aborda NR-01 e sim NR -09; portanto, contempla o conteúdo programático desse edital (NR-09) para o cargo dessa prova" (Evento 1- mandado de segurança - OUT13).

Dessa forma, o Impetrante entende haver violação de direito líquido e certo, resultante de decisão administrativa proferida no decorrer do processo de seleção previsto pelo EDITAL SEA Nº 009/2022, em fase de concurso público que está sendo realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO do ESTADO DE SANTA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT