Decisão Monocrática Nº 5036619-29.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 13-07-2022

Data13 Julho 2022
Número do processo5036619-29.2022.8.24.0000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualAgravo de Instrumento
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5036619-29.2022.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: GUILHERME MAGNANINI AURIEMO ADVOGADO: GUILHERME RAUEN SILVA JARDIM (OAB SP422578) ADVOGADO: Marcos Antônio Dornelles Dias (OAB SC026234) ADVOGADO: MARCIO CRISTIANO DORNELLES DIAS (OAB SC017115) ADVOGADO: RUY RODRIGUES NETO (OAB SC014966) ADVOGADO: JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO: PEDRO DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC019555) ADVOGADO: CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO: Luiz Magno Pinto Bastos Junior (OAB SC017935) ADVOGADO: Rodrigo Augusto Lazzari Lahoz (OAB SC046133) ADVOGADO: RENAN FONTANA FERRAZ (OAB SC039005) ADVOGADO: GUSTAVO RAMOS DA SILVA QUINT (OAB SC050527) ADVOGADO: ISAAC KOFI MEDEIROS (OAB SC050803) ADVOGADO: EDUARDO DE CARVALHO REGO (OAB SC033647) ADVOGADO: NATALIA DODL E SOUZA (OAB SC036790) ADVOGADO: THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS (OAB SC050631) ADVOGADO: OTAVIO SENDTKO FERREIRA (OAB SC061332) ADVOGADO: LUANNY DUTRA DE BARROS (OAB SC062164) ADVOGADO: LEONARDO NEVES DE ALBUQUERQUE (OAB SC061941) ADVOGADO: ANDRE LUIZ WILL DA SILVA (OAB SC056342) ADVOGADO: JOAO CESAR TASCA BORGES (OAB SC062434) ADVOGADO: FERNANDA FAGUNDES SENNA BORGES (OAB SC058695) ADVOGADO: ALESSANDRO BALBI ABREU (OAB SC015740) AGRAVADO: SEC BOATS BRASIL LTDA. ADVOGADO: JAYME EDUARDO GARCIA PRATES (OAB SC019205)

DESPACHO/DECISÃO

Guilherme Magnanini Auriemo interpõe agravo de instrumento de decisão do juiz Maximiliano Losso Bunn, da 2ª Vara Cível da comarca de Palhoça, que, no evento 43 dos autos da ação de obrigação de fazer nº 5003070-87.2022.8.24.0045 movida contra SEC Boats Brasil Ltda., denegou pedido de ampliação dos efeitos da liminar deferida no evento 17 visando que: (i) a ordem de busca e apreensão lá proferida abranja também dois motores Mercury 350XL, números de série 3B023609 e 3B023858, devendo a diligência ser cumprida por oficial de justiça junto ao estaleiro Flex Boat (situado na Avenida Industrial Walter Kloth, 621, Jardim das Cerejeiras, em Atibaia/SP), ou em outro endereço onde estiverem os equipamentos; (ii) seja autorizado o cumprimento de outras diligências (expedição de ofícios à empresa Flex Boat, à Diretoria de Portos e Costas e à fabricante dos motores Mercury Marine) com fins a evitar a dissipação e o perecimento dos equipamentos em questão.

Rememorou o agravante, às p. 4-8: "Diante do inadimplemento do contrato de empreitada, o eg. Juízo a quo deferiu a antecipação de tutela e determinou a imediata remoção da embarcação inacabada do estaleiro da Ré e dos bens que a guarneciam (incluindo os motores), itens todos previamente pagos pelo Agravante e que se encontravam "no estoque" do estaleiro. [...] Assim decidiu, porquanto embora contratada a construção do barco pelo preço certo de R$ 1.319.549,14 (R$ 938.604,60 do primeiro contrato + R$ 380.944,54 do aditamento que o seguiu), a agravada enviou notificação extrajudicial ao Agravante (doc. 6) na qual relatou que enfrentava severas dificuldades financeiras e que não poderia terminar a construção da embarcação pelo preço acordado. Propôs, assim, que o "novo custo de produção" da embarcação fosse, naquela data, de no mínimo R$ 2.445.000,00, ou seja, R$ 1.125.450,86 além do R$ 1.319.549,14 contratado (preço original + aditivo), o que representa um inadmissível e substancial acréscimo de 85,29% sobre o preço original aditado. Também assentou o eg. Juízo a quo que estava comprovado o perigo de dano, uma vez que havia "fortes indícios de que a ré não só não conseguirá concluir a construção da embarcação objeto do contrato sub judice, mas que talvez sequer consiga se manter viva no mercado". A mesma decisão (que não foi objeto de recurso e já transitou em julgado) também admitiu a inversão do ônus probatório em favor do Agravante e reconheceu que a relação entre as partes é de consumo. Realizada a busca e apreensão em 07.04.2022, encontrou-se no estaleiro da Agravada apenas um esqueleto de casco inacabado e visivelmente desprovido de componentes que nele já se encontravam e dele foram intencionalmente removidas mais algumas poucas peças (doc. 7), o que, tudo reunido, não representa quase nada do valor milionário que o consumidor pagou à SEC Boats (R$ 1.040,982,41, ou seja, 78,89% do total de R$ 1.318.538,10). [...] Comprovou, inclusive por meio de fotos obtidas por ele próprio (doc. 9), que os seus motores estavam armazenados em endereço diverso do estaleiro Agravado, pleiteando que a diligência de apreensão fosse realizada por Oficial de Justiça mediante carta precatória a ser cumprida na sede de outro estaleiro (Flex Boat), atual depositário dos bens. [...] Deixando de enfrentar os relevantes argumentos (resumidos no parágrafo 11 acima) capazes de infirmar a conclusão do julgador, a r. decisão agravada decidiu que não se poderia dar continuidade à busca e apreensão dos motores, nem expedir os aludidos ofícios, pelo simples fato de que a medida poderia influenciar a esfera jurídica de terceiros, devendo ser pleiteada em via própria por não constar originalmente dos pedidos da inicial".

Asseverou, às p. 10-14: "Os motores foram pagos pelo Agravante e expressamente referidos no Anexo ao primeiro contrato, quando se estabeleceu o custo do par em R$ 90.064,00 para a versão de 300hp (doc. 14). Do aditivo de 24.09.2021 constou que os 2 (dois) motores Mercury Marine 350XL Verado, de cor branca, número de série 3B023609 e 3B023858, adquiridos e pagos pelo Autor, já se encontravam no estoque da SEC Boats a fim de que fossem instalados no barco do Agravante, tendo o upgrade da motorização para 350hp representado um custo adicional de R$ 89.212,00 nos motores, também pagos pelo agravante (doc. 16). Os motores, portanto, estavam na sede da agravada e haviam sido adquiridos pelo estaleiro para que fossem instalados no barco do consumidor Agravante. A motorização foi entregue no estaleiro em 09.06.2021 pela fabricante Mercury Marine e tanto lá se encontravam que foram vistoriados em 10.02.2022 por representante do Agravante (doc. 18), com autorização da Agravada - ocasião em que também se verificou o andamento da construção e foram tiradas diversas fotos (doc. 19) que instruíram a petição inicial. [...] muito embora adquiridos para o específico fim de serem instalados na embarcação de Guilherme, a SEC Boats vendeu os motores em 11.03.2022, apenas três dias depois de tomar conhecimento da petição inicial do Agravante, na qual já se verificava sua pretensão de busca e apreensão dos equipamentos, alienação essa realizada à sociedade LMB Administração de Bens Ltda. pelo valor lesivo de R$ 420.000,00 (doc. 20). Impende ressaltar que do rodapé da referida nota fiscal consta a indicação dos números de série (3B023609 e 3B023858) de ambos os motores Mercury, que acabaram sendo posteriormente removidos para o estaleiro de outra empresa (a Flex Boat), que muito provavelmente lá os mantém para frustrar o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Como Guilherme já pôde confirmar, os seus motores atualmente encontram-se na sede do estaleiro Flex Boat, situado na cidade de Atibaia/SP, na Av. Industrial Walter Kloth, nº 621, Jd. Cerejeiras, CEP 12951-200. É o que se depreende das fotos anexas, obtidas pessoalmente pelo Autor nesse endereço, pelas quais é possível comprovar se tratar dos mesmos números de série, havendo indicação nas embalagens (lacradas) de que os motores lá estão por solicitação da sociedade LMB (doc. 9): [...] Em 08.01.2022, quando a SEC Boats já estava em mora havia mais de 30 dias no cumprimento da obrigação de...

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