Decisão Monocrática Nº 5038245-54.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 09-11-2020
Número do processo | 5038245-54.2020.8.24.0000 |
Data | 09 Novembro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento Nº 5038245-54.2020.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ESTANISLAU KARACHINSKI AGRAVADO: HERCILIO MAX JUNIOR AGRAVADO: ILTO ADAO AGRAVADO: JOÃO RENATO KLOCK AGRAVADO: NELSON DE ASSIS GELBKE AGRAVADO: NOELI DE FATIMA KARACHISKI AGRAVADO: ORLANDO GLAUCO PUCHALSKI AGRAVADO: ROMILDA HOFFMANN AGRAVADO: JOSE ALCEU KARASINSKI AGRAVADO: ROMEU RICARDO KARASINSKI
DESPACHO/DECISÃO
OI S.A. interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Evento 1) contra a interlocutória prolatada pelo Magistrado oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, que na liquidação por arbitramento - autos n. 0004324-62.2011.8.24.0015 - determinou a intimação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais, nos seguintes termos:
Considerando a manifestação do perito André Fabrício dos Santos Zambon às fls. 447-450, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite os honorários do periciais, cumprindo integralmente a decisão de fl. 422, visto que o valor dos honorários fixado na mencionada decisão, encontra-se dentro dos parâmetros razoáveis para casos semelhantes.
Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OI S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE IMPUTOU À EXECUTADA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ESTES ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) POR CONTRATO(...)INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE/EXECUTADA. PLEITO PELA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VERBA FIXADA EM VALOR COMUMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. MONTANTE QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E, TAMPOUCO, EXORBITANTE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. (...) (AI n. 2014.059723-8 de Blumenau, rel.: Desa. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer. J. em: 8-3-2016). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Interno n. 4014547-07.2018.8.24.0000, de Canoinhas, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-11-2018). (Destacou-se - Transcrito somente o necessário).
Cumprida a integralidade da decisão de fl. 422 e apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos. Intimem-se, Cumpra-se.
(Evento 117, autos de origem).
Em suas razões recursais, a Agravante aduz, em síntese, que: a) os honorários periciais foram fixados em valor...
AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ESTANISLAU KARACHINSKI AGRAVADO: HERCILIO MAX JUNIOR AGRAVADO: ILTO ADAO AGRAVADO: JOÃO RENATO KLOCK AGRAVADO: NELSON DE ASSIS GELBKE AGRAVADO: NOELI DE FATIMA KARACHISKI AGRAVADO: ORLANDO GLAUCO PUCHALSKI AGRAVADO: ROMILDA HOFFMANN AGRAVADO: JOSE ALCEU KARASINSKI AGRAVADO: ROMEU RICARDO KARASINSKI
DESPACHO/DECISÃO
OI S.A. interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Evento 1) contra a interlocutória prolatada pelo Magistrado oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, que na liquidação por arbitramento - autos n. 0004324-62.2011.8.24.0015 - determinou a intimação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais, nos seguintes termos:
Considerando a manifestação do perito André Fabrício dos Santos Zambon às fls. 447-450, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite os honorários do periciais, cumprindo integralmente a decisão de fl. 422, visto que o valor dos honorários fixado na mencionada decisão, encontra-se dentro dos parâmetros razoáveis para casos semelhantes.
Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OI S/A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE IMPUTOU À EXECUTADA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ESTES ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) POR CONTRATO(...)INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE/EXECUTADA. PLEITO PELA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. VERBA FIXADA EM VALOR COMUMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. MONTANTE QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E, TAMPOUCO, EXORBITANTE. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. (...) (AI n. 2014.059723-8 de Blumenau, rel.: Desa. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer. J. em: 8-3-2016). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Interno n. 4014547-07.2018.8.24.0000, de Canoinhas, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-11-2018). (Destacou-se - Transcrito somente o necessário).
Cumprida a integralidade da decisão de fl. 422 e apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos. Intimem-se, Cumpra-se.
(Evento 117, autos de origem).
Em suas razões recursais, a Agravante aduz, em síntese, que: a) os honorários periciais foram fixados em valor...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO