Decisão Monocrática Nº 5038796-63.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 27-09-2022

Data27 Setembro 2022
Número do processo5038796-63.2022.8.24.0000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualAgravo de Instrumento
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5038796-63.2022.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: GONCALVES PEREIRA AGRAVANTE: FATIMA RUFINO PEREIRA AGRAVADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo por instrumento interposto por Gonçalves Pereira e Fátima Rufino Pereira contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, Dr. Gustavo Santos Mottola, que, em "ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência", indeferiu o pedido liminar para concessão de mandado proibitório.

A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (evento 4, 1G):

"Vistos etc.

1. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita. E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos.

Assim, intime-se a postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo.

Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas...

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