Decisão Monocrática Nº 5040194-45.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 19-09-2022

Data19 Setembro 2022
Número do processo5040194-45.2022.8.24.0000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualAgravo de Instrumento
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5040194-45.2022.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO ADVOGADO: SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU (OAB SC004125) ADVOGADO: RUI PEDRO PINA CABRAL SILVA (OAB SC052778) ADVOGADO: HUMBERTO LEONARDO WAISZCZYK OSORIO (OAB SC043084) ADVOGADO: BRUNO CESAR FRAPORTI VIGINESKI (OAB SC046861) AGRAVADO: ALEXANDRE POERSCH E OUTROS

DESPACHO/DECISÃO

Cláudio Gastão da Rosa Filho recorre da decisão (e7, PG) que indeferiu pedido de tutela cautelar em caráter antecedente formulado nos autos n. 5074168-04.2022.8.24.0023, em que são requeridos a Sociedade Hípica Catarinense e outros, pelo qual o autor requereu i) a suspensão dos efeitos do contrato de cessão do direito de uso da selaria n. 62, de propriedade da entidade ré; ii) a vedação a eventual alienação do bem; iii) a intimação da associação para disponibilizar documentos e informações que possibilitem o exame das contas da gestão entre 2020 e 2021; e iv) a fixação de multa diária para o caso de descumprimento.

O juízo a quo entendeu que não há "extrema urgência" na situação narrada pelo requerente, ora agravante, porque os fatos reclamados ocorreram em 2020; ele propôs ação anulatória contra referido negócio jurídico em 25/11/2021, da qual desistiu depois do indeferimento da liminar; e ingressou com o pedido cautelar ora examinado em junho deste ano.

Segundo o recorrente, o magistrado deixou de considerar que ele só tomou ciência da suposta irregularidade na "alienação" da selaria n. 6 em 15/09/2021, quando então teria passado a buscar "esclarecimentos da Presidência da entidade pela via administrativa". Refere ter feito o mesmo entre a extinção da ação anulatória (por desistência), ocorrida em 03/12/2021, e a data em que ingressou com o pleito cautelar. Acrescenta que não houve a convocação de Assembleia Geral de Sócios para apreciação das contas do exercício de 2021, o que no seu entender confirma a "obscuridade" com a qual os atos da associação têm sido conduzidos. Destaca que, por esse motivo, a entidade "está, hoje, sem nenhuma fiscalização, em razão da negativa reiterada de fornecimento dos documentos e informações".

Assim como o juízo a quo...

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