Decisão Monocrática Nº 5040518-06.2020.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Civil, 26-01-2021

Número do processo5040518-06.2020.8.24.0000
Data26 Janeiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5040518-06.2020.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: JOSE ANTONIO MORSCHEL ADVOGADO: Sabrina Santos dos Santos (OAB RS057564) ADVOGADO: MARCUS CANEVER FRAGA (OAB RS031472) AGRAVADO: EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA (OAB PR067839)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jose Antônio Morschel contra a decisão interlocutória (evento 3, da origem), do Magistrado da Vara Única da comarca de Modelo, proferida na Ação de Cobrança n. 50010521320208240256, por ele ajuizada contra Epoka - Transportes Rodoviários Ltda., que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte agravante.

É, em suma, o relatório.

Após ter ingressado com o presente recurso, e ter obtido o efeito suspensivo (evento 3), a parte agravante requereu, na origem, o cancelamento da distribuição do feito (evento 10, da origem), o que restou acolhido pelo Juízo de origem (evento 22, daqueles autos), resultando na extinção da demanda.

Dessarte, resta prejudicada a análise deste recurso.

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 932, inciso III, e 998 do Código de Processo Civil, extingue-se o...

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