Decisão Monocrática Nº 5043525-69.2021.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 10-08-2021

Número do processo5043525-69.2021.8.24.0000
Data10 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5043525-69.2021.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: CLEMENTE ALVAREZ PEREZ (Espólio) AGRAVADO: CARLOS MARIA OLCESE AGRAVADO: CONDOMÍNIO LA ALHAMBRA AGRAVADO: GASTON LUCAS OLCESE AGRAVADO: MAURO ARIEL OLCESE AGRAVADO: PUERTO DEL SOL APART HOTEL LTDA

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Espólio de Clemente Alvarez Perez contra decisão proferida na Ação Declaratória de Reconhecimento de Sociedade de Fato e Dissolução, Apuração de Haveres e Dano Moral n. 0302977-06.2014.8.24.0082, da 2ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis (Capital) - Continente, proposta pelo agravante em face de Carlos Maria Olcese, Condomínio La Alhambra, Gaston Lucas Olcese, Mauro Ariel Olcese e Puerto Del Sol Apart Hotel Ltda., que: a) indeferiu o aditamento da petição inicial; b) indeferiu o pedido de citação dos réus Carlos Maria Olcese e Mauro Ariel Olcese por meio de procuradores ou por edital.

É o relato necessário.

Entendo não cabível, a princípio, o presente reclamo, cuja deliberação a esse respeito, porém, relego à Câmara, por ocasião do julgamento da insurgência, na medida em que a decisão recorrida versou, como relatado, sobre aditamento da petição inicial e pedido de citação, hipóteses estas não elencadas no art. 1.015 do Código de Processo Civil, não tendo o agravante, por sua vez, demonstrado nas razões recursais, assim mediante elementos probatórios mínimos suficientes, circunstâncias fáticas concretas a revelar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação que viabilizaria, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.696.396 e n. 1.704.520, julgados pela sistemática dos recursos...

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