Decisão Monocrática Nº 5045778-59.2023.8.24.0000 do Segunda Câmara Criminal, 01-08-2023

Número do processo5045778-59.2023.8.24.0000
Data01 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Habeas Corpus Criminal Nº 5045778-59.2023.8.24.0000/SC



PACIENTE/IMPETRANTE: MICHAEL GOES ADVOGADO(A): LUCAS MELERE BITTENCOURT (OAB SC065404) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Joaçaba


DESPACHO/DECISÃO


Na Comarca de Joaçaba, nos autos da Ação Penal 50007358520238240037, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Michael Goes, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, por seis vezes, nos seguintes termos:
Fato 1
No dia 09 de fevereiro de 2023, por volta da 06h04min, na Avenida XV de Novembro, Centro, em Joaçaba/SC, nas dependências do Hotel Link, denunciado Michael Goes, consciente e voluntariamente, subtraiu para si R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) de propriedade do hotel, representado pelo recepcionista Francisco Assis Machado.
Segundo consta, o denunciado, valendo-se da ausência do funcionário na recepção do hotel, adentrou no estabelecimento e subtraiu para si o numerário que se encontrava no caixa, evadindo-se do local em seguida.
Fato 2
No dia 13 de fevereiro de 2023, por volta das 7h30min, na Rua Francisco Lindner, n. 350, no Centro de Joaçaba, nas dependências do Hotel Jaraguá, o denunciado Michael Goes, consciente e voluntariamente, subtraiu para si duas toalhas de banho e duas toalhas de rosto com a estampa do Hotel Jaraguá, bens de propriedade do hotel, representado pelo recepcionista Josemar Savenhago, além de uma jaqueta de nylon, de cor preta, da marca Marteface de propriedade do funcionário Marco Antônio Bittencourt e uma mochila de academia, da marca Nutrata, contendo um desodorante aerosol, duas munhequeiras, um moletom, uma bermuda e suplementos (Whey Protein e creatina), de propriedade do funcionário Rodrigo Brasil.
Segundo consta, o denunciado dirigiu-se até o hotel e adentrou em suas dependências pelo acesso dos funcionários, onde rumou até o vestiário masculino. Neste percurso, subtraiu as toalhas de propriedade do hotel e os pertences dos funcionários Marco e Rodrigo.
Os bens foram recuperados, com exceção dos suplementos da vítima Rodrigo, que ainda suporta aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais) de prejuízo.
Fato 3
No dia 13 de fevereiro de 2023, em horário não apurado, mas logo após a ocorrência do Fato 1, na Avenida XV de Novembro, n. 838 Centro de Joaçaba, no complexo Braganholo, atrás do Autoposto...

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