Decisão Monocrática Nº 5049282-10.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 31-08-2022

Data31 Agosto 2022
Número do processo5049282-10.2022.8.24.0000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPedido de Efeito Suspensivo à Apelação
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5049282-10.2022.8.24.0000/SC

REQUERENTE: SIGMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: ANTONIO CESAR ALVES DE ARRUDA REQUERIDO: CONSÓRCIO ILUMINA LAGES REQUERIDO: SECRETÁRIO DA FAZENDA - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - LAGES REQUERIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - LAGES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LAGES/SC

DESPACHO/DECISÃO

Trato de pedido apresentado por SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa líder do CONSÓRCIO CONCIP IP LAGES, tendo como segunda consorciada a empresa ENERGY TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO LTDA., neste ato representado pela empresa líder, visando a concessão de efeito suspensivo à apelação por si interposta contra sentença que denegou a ordem almejada no mandado de segurança n. 5006570-82.2022.8.24.0039, que impetrou contra ato imputado ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LAGES, que desclassificou CONSÓRCIO CONCIP IP LAGES da concorrência pública objeto do Edital n. 03/2021.

Defende, em apertada síntese, que o ato administrativo a inabilitou e, consequentemente, eliminou do procedimento licitatório, regido pelo Edital n. 03/2021, sob o argumento de que o produto (Luminária - LEDSTAR - V8.3 DURA - 186W) ofertado não atendia aos requisitos previstos no Edital, no que diz respeito ao fluxo luminoso mínimo de 28.800 lm.

Aduz que a sentença baseou-se na análise de equipamento diverso (Modelo SL-18676183CZ02) daquele que foi verdadeiramente oferecido pela apelante, que foi o Modelo SL-18676183CZ15, que atende ao edital, conforme comprovado durante o processo licitatório pela apresentação dos dados fornecidos pelo fabricante, bem como por ensaios laboratoriais que resultaram no Relatório n.º 17.199/2022 (Evento 47, OUT3, e Evento 1, OUT9).

A apresentação da Luminária Modelo SL-18676183CZ15 foi confirmada pelo Município de Lages, que rejeitou o Relatório n.º 17.199 (Evento 28, DOCUMENTACAO4, e Evento 1, DOCUMENTACAO4, p. 22). Explica que a versão SL-18676183CZ15 é uma atualização, mais moderna e potente, do modelo SL-18676183CZ02. Ainda que devidamente homologada pelo INMETRO, por ser uma versão modernizada de outra já existente, seus detalhes não são explicitados em consulta ao site do INMETRO, que oferece apenas as informações da versão original (SL-18676183CZ02)

Argumenta que a inadmissão do Relatório n.º 17.199, fundada na data de emissão do relatório, que é posterior à abertura da licitação, é imposição de restrição sem lastro no edital, que restringe indevidamente a competitividade no certame e ainda possui vício de motivação, pois os pressupostos fáticos utilizados para fundamentar o ato não encontram amparo fático.

Ressalta que o item 5.4.2, do termo de referência (Evento 1, EDITAL3, e Evento 1, EDITAL8), permite duas formas de comprovação da adequação técnica do produto, a saber: (i) pelo registro constante no site do INMETRO; ou (ii) através de ensaios realizados por laboratório acreditado pelo INMETRO. Diz que utilizou precisamente o permissivo constante no item 5.4.2 (relatório de ensaio laboratorial) para comprovar a adequação técnica da Luminária MODELO SL-18676183CZ15.

Pontua que os requisitos mínimos da luminária (características fotométricas) exigidas pelo projeto básico, constante do edital, estão previstas no item 5.4.2, "c" (a Luminária de 186W tinha que apresentar, no mínimo, Fluxo Luminoso de 28.880 lúmens e temperatura de cor igual ou superior a 5.000k.) e "conforme comprovado nos autos do processo licitatório e neste mandado de segurança, a Luminária Modelo SL-18676183CZ15 (186W) apresentou Fluxo Luminoso de 28937 lúmens e...

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