Decisão Monocrática Nº 5054806-85.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara Criminal, 27-09-2022

Data27 Setembro 2022
Número do processo5054806-85.2022.8.24.0000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualHabeas Corpus Criminal
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Habeas Corpus Criminal Nº 5054806-85.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033177-31.2022.8.24.0008/SC

PACIENTE/IMPETRANTE: ELISEU DE SOUSA (Paciente do H.C) ADVOGADO: MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: MARCELO JOSE LAUER (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar proposto por MARCELO JOSE LAUER em favor de ELISEU DE SOUSA contra ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, que, nos autos do processo n. 5033177-31.2022.8.24.0008, homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva.

Segundo expõe, persecutado pela prática, em tese, do crime descrito no art. 121, § 2º, inciso VII, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal, o paciente sofre constrangimento ilegal em face de sua liberdade, haja vista (i) a fragilidade do periculum libertatis; (ii) os bons predicados sociais; (iii) a possibilidade de substituição do cárcere por medidas mais brandas.

2. O pedido liminar, entretanto, não autoriza ser concedido.

Como se sabe, a concessão de liminar em habeas corpus traduz medida excepcionalíssima, apenas recomendada em casos realmente particulares. A despeito de não encontrar previsão legal, doutrina e jurisprudência admitem-na, inclusive de ofício, na hipótese de ilegalidade flagrante, exigindo a demonstração dos requisitos das medidas cautelares em geral - fumus boni iuris e periculum in mora -, a fim de que a coação ilegal impugnada seja de pronto rechaçada e não cause prejuízos irreversíveis ao direito de ir, vir e ficar do paciente (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: 4. Ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016. p. 1766-1767).

Consoante extrai-se da denúncia:

Consta do incluso auto de prisão em flagrante que, no dia 17 de setembro de 2022, por volta da 1h49min, na Rua Francisco Becker, 54, Bairro Velha Central, neste Município de Blumenau, o denunciado ELISEU DE SOUSA, imbuído por animus necandi, fazendo o uso de uma arma branca, consistente em um facão, tentou desferir golpes no Policial Militar Jeferson Alves Marques. Na ocasião, a guarnição foi acionada pela Central de Emergência para atendimento de uma ameaça do denunciado contra sua companheira Magda Rozana Santos Correa e, chegando ao local, os Policiais Militares iniciaram uma tentativa de abordagem, eis...

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