Decisão Monocrática Nº 5057985-27.2022.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 02-05-2023

Número do processo5057985-27.2022.8.24.0000
Data02 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Agravo de Instrumento Nº 5057985-27.2022.8.24.0000/SC



AGRAVANTE: JOSE MAX RAMBO AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


DESPACHO/DECISÃO


JOSÉ MAX RAMBO interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais nº 5022122-33.2022.8.24.0930, em trâmite na Unidade Estadual de Direito Bancário, na qual foi indeferido o requerimento de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado pelo agravante dada a ausência de comprovação da sua condição de hipossuficiência financeira.

Nas razões recursais, o recorrente sustentou não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.

Foi indeferida a carga almejada (Evento 8).

Intimado, o agravado apresentou contrarrazões (Evento 17).

O benefício da Justiça Gratuita deve ser concedido quando for demonstrada a incapacidade da parte em arcar com as despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbenciais, sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família, por simples afirmação na petição inicial (CF, art. 5º, inc. LXXIV).

Compulsando-se os autos, depreende-se que o agravante foi intimado para apresentar os seguintes documentos: "a) a última declaração de imposto de renda ou condição de isento de declaração, por meio de certidão de regularidade do CPF e informação da Receita Federal de que o CPF não consta na base de dados de Declaração de Imposto de Renda; b) atestado de beneficiário de programa social do Governo Federal; c) ganho de renda mensal de até três salários mínimos, por meio da apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, certidão de regularidade do CPF e informação da Receita Federal de que o CPF não consta na base de dados de Declaração de Imposto de Renda; d) declaração de sua atividade remunerada com rendimentos mensais (incluindo separadamente os do cônjuge/companheiro(a), se houver), juntando o(s) respectivo(s) comprovante(s); e) o extrato do órgão de trânsito; f) as certidões imobiliárias; g) declaração dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc) ou outras fontes de rendimento (aluguéis, etc) ou sua inexistência; h) declaração de próprio punho de que não tem condição de pagar as...

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