Decisão Monocrática Nº 5058855-72.2022.8.24.0000 do Terceira Câmara Criminal, 17-10-2022

Número do processo5058855-72.2022.8.24.0000
Data17 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Habeas Corpus Criminal Nº 5058855-72.2022.8.24.0000/

PACIENTE/IMPETRANTE: MARCOS ROBERTO BANHARA PACIENTE/IMPETRANTE: JOSE AUGUSTO FERREIRA BANHARA IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto União

DESPACHO/DECISÃO

Marcos Roberto Banhara impetrou habeas corpus com pedido liminar em favor de Jose Augusto Ferreira Banhara, o qual cumpre pena atualmente em regime fechado pelo cometimento dos crimes previstos no art. 33 da Lei de Drogas e 147 do Código Penal, contra ato do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto União que indeferiu o pedido defensivo de declínio da competência para a Comarca de São Mateus do Sul/PR, onde o paciente pretendia cumprir sua reprimenda (seq. 13.1 dos autos n. 8000176-66.2022.8.24.005 do SEEU).

O impetrante sustenta, em síntese, que a decisão carece de fundamentação hábil, que o paciente correria risco de morte caso transferido para o Presídio de Porto União e que haveria vaga para ser mantido no ergástulo de São Mateus do Sul/PR. Com isso, requer a concessão da ordem em caráter liminar, com posterior confirmação em julgamento colegiado, a fim de "poder permanecer no ergástulo da Comarca de São Mateus do Sul-PR, até o trânsito em julgado da nobre Decisão da Autoridade Coatora, ou se assim por bem entender, por economia processual, que determinem desde já o cumprimento da pena".

É o relatório.

A concessão de liminar em habeas corpus é cabível desde que possível vislumbrar inequívoca ilegalidade.

No caso concreto, o pleito liminar confunde-se intimamente com o mérito da pretensão, razão pela qual faz-se necessária a obtenção das informações pela autoridade apontada como coatora e análise colegiada, uma vez que:

[...] O pedido formulado em sede de cognição sumária não pode ser deferido pelo Relator quando a...

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