Decisão Monocrática Nº 5058944-32.2021.8.24.0000 do Segunda Câmara Criminal, 04-11-2021

Número do processo5058944-32.2021.8.24.0000
Data04 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Habeas Corpus Criminal Nº 5058944-32.2021.8.24.0000/SC

PACIENTE/IMPETRANTE: JACQUELINE SEBASTIANA DA SILVA ADVOGADO: MATHEUS LOPES DOS SANTOS (OAB SC043530) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar

DESPACHO/DECISÃO

Na Comarca de Gaspar, nos autos da Ação Penal 50060864620218240025, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Jacqueline Sebastiana da Silva, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal, nos seguintes termos:

Fato 1 - Do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal, praticado pelos denunciados Alex Júnior Sartoretto, Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, José Domingos Oliveira Silva, Marcos Odair Gonçalves Borges e Márcio Roberto Gonçalves Borges

Em data e local que poderão ser melhor elucidados durante a instrução processual, certamente neste ano de 2021, os denunciados Alex Júnior Sartoretto, Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, José Domingos Oliveira Silva, Marcos Odair Gonçalves Borges e Márcio Roberto Gonçalves Borges, previamente mancomunados e em unidade desígnios, associaram-se com o objetivo de praticar crimes patrimoniais nesta cidade e região, mediante o emprego de armas de fogo, especialmente os roubos descritos nos Fatos 2, 3 e 4 da presente exordial acusatória, além daquele apurado nos autos da Ação Penal n. 5004206-19.2021.8.24.0025.

Os denunciados José Domingos Oliveira Silva, Márcio Roberto Gonçalves Borges e Alex Júnior Sartoretto, sempre mediante o emprego de armas de fogo, participavam ativamente da execução dos roubos, subtraindo os veículos e os pertences pessoais das vítimas.

O denunciado Marcos Odair Gonçalves Borges atuava como coautor, mas nos "bastidores", como mandante dos crimes de roubo, planejando, organizando e prestando apoio para garantir a fuga dos executores, visando a impunidade e o proveito dos crimes.

Por fim, a denunciada Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, como companheira do denunciado Márcio Roberto Gonçalves Borges, tinha conhecimento de todo o planejamento e toda a execução dos roubos e atuava na preparação dos crimes, fornecendo veículos utilizados na execução, tanto no deslocamento para onde se daria o início dos crimes, como no acompanhamento da ação pelos executores diretos e na fuga deles, inclusive atuando presencialmente nestes momentos de fuga.

Infere-se que a denunciada Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva utilizou o veículo Renault/Logan, placa QQA6C95, de propriedade de seu ex-companheiro, Saulo de Oliveira, para, em companhia de Marcos Odair Gonçalves Borges, buscar os denunciados Alex Júnior Sartoretto e Márcio Roberto Gonçalves Borges, após eles abandonarem o veículo Jeep/Renegade, utilizado na tentativa de latrocínio (FATO 4), garantindo a fuga e a impunidade deles, tudo previamente acordado, assim como também o fez com seu próprio veículo, um Fiat/Argo, placa QUI3A14, fornecido para o apoio ao roubo cometido em 4 de julho de 2021, às 20h30min, no pátio do mercado Koch Komprão, em Gaspar/SC à vítima Adriano de Santana, motorista do aplicativo 99, que conduzia o veículo Hyundai HB20, placa QJP1D97.

Fato 2 - Do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2-A, inciso I, do Código Penal, praticado pelos denunciados Jacqueline Sebastiana da Silva e José Domingos Oliveira Silva, contra a vítima Allan Renato dos Santos Niels:

No dia 2 de junho de 2021, por volta das 23h45min, a denunciada Jacqueline Sebastiana da Silva solicitou à vítima Allan Renato dos Santos Niels, motorista do aplicativo 99, uma corrida até o Posto de Combustível Juninho, localizado na Rodovia BR 470, Km 35, no município de Gaspar/SC, tendo a denunciada embarcado no veículo da vítima na Rua General Osório n. 3361, Bairro Água Verde, no município de Blumenau/SC, juntamente com o denunciado José Domingos Oliveira Silva e uma terceira pessoa ainda não identificada, tendo todos sentado no banco traseiro.

Em seguida, aproximadamente 15 minutos após o embarque, quando já transitavam pala Rodovia BR 470, no município...

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