Decisão Monocrática Nº 5061593-67.2021.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 01-12-2021

Número do processo5061593-67.2021.8.24.0000
Data01 Dezembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5061593-67.2021.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: ANSELMO MACHADO CARNEIRO AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DIOGO CARNEIRO AGRAVADO: BESC SA CREDITO IMOBILIARIO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Anselmo Machado Carneiro e Maria Aparecida Diogo Carneiro contra decisão proferida na Ação de Execução n. 0045517-95.2005.8.24.0038, da 2ª Vara de Direito Bancário da Comarca de Joinville, proposta por Banco do Brasil S.A. em face dos agravantes, que determinou a penhora mediante o sistema Sisbajud.

É o relato necessário.

Indefiro o efeito suspensivo postulado (CPC, art. 1.019, caput e I), porquanto não demonstrado, nem sequer especificado, qual o efetivo "dano grave, de difícil ou impossível reparação", que estariam os agravantes sob o risco de sofrer em virtude da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida (CPC, art. 995, parágrafo único).

Comunique-se ao Juízo de origem e intimem-se os agravantes acerca desta decisão.

Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

Documento eletrônico assinado por NEWTON VARELLA JUNIOR, Relator...

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