Decisão Monocrática Nº 5064908-69.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 21-11-2022

Número do processo5064908-69.2022.8.24.0000
Data21 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5064908-69.2022.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: RICARDO SPINDOLA DUARTE AGRAVADO: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS - COPERCAMPOS

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO SPINDOLA DUARTE em face da decisão proferida no cumprimento de sentença n. 5000212-28.2020.8.24.0086, manejado por COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE CAMPOS NOVOS - COPERCAMPOS, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante e autorizou a expedição de alvará dos valores obtidos por meio do leilão judicial ao credor hipotecário com preferência no recebimento do crédito (ev. 191, eproc1).

Pretende o agravante a antecipação dos efeitos da tutela recursal, pois a decisão recorrida viola diretamente os arts. 252, 256, 274 e 513, § 2º, todos do CPC, "além dos entendimentos já firmados pelo STJ no que tange à aplicação das referidas disposições legais" e "já determinou o levantamento da quantia da venda do imóvel para terceiros" (ev. 1).

É o relatório. Passo a decidir.

O recurso é cabível (art. 1.015, parágrafo único, do CPC), tempestivo (ev. 194, eproc1) e o preparo foi recolhido (ev. 2).

A obtenção do efeito suspensivo ativo ou mesmo a antecipação da tutela recursal exigem a demonstração de probabilidade de provimento do recurso, a configuração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, sem desconsiderar a análise individualizada a respeito da irreversibilidade jurídica, fática ou mesmo o risco de dano inverso.

Com efeito, muito embora o art. 513, § 2º, II, do CPC disponha que a intimação para pagamento voluntário do débito será feita por meio de carta com aviso de recebimento, não há impedimento para que o ato seja realizado por Oficial de Justiça, que, diferentemente do agente da EBCT, possui fé pública. Ademais, os efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC são aplicáveis ao cumprimento de sentença por força do disposto no art. 513, § 3º, do mesmo códice.

Ainda que conste do edital de intimação do leilão trecho de linguagem java no meio do nome do agravante, esse erro não impede a leitura do nome completo do executado, mormente porque no próprio texto publicado no Diário...

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