O decreto-lei nº 200/1967 e a supervisão ministerial

AutorRenila Lacerda Bragagnoli
Páginas31-40
O CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS EMPRESAS ESTATAIS | 31
3. ODECRETO-LEINº200/1967E
A SUPERVISÃO MINISTERIAL
O Decreto-lei n.º 200, ainda em 1967, ademais de positi-
var a descentralização administrativa apresentando as em-
presas estatais como entidades pertencentes à Administração
Indireta, previu formalmente uma das primeiras visões de
controle administrativo em seus arts. 1932 e 2033, detalhando a
32 Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou
indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente,
excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão
submetidos à supervisão direta do Presidente da República.
33 Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da
República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enqua-
drados em sua área de competência.
Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orienta-
ção, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou
vinculados ao Ministério, nos termos desta lei.

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