Depósitos judiciais a fundo perdido

AutorIvar A. Hartmann
Páginas143-145

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Assim como em outras épocas difíceis, o dinheiro dos brasileiros é hoje presa do governo. Há diferentes tipos de abuso praticado com dinheiro que é colocado temporariamente sob a guarda do Executivo. O Supremo vai decidir sobre o mais grave deles. Na linguagem técnica: repasse de depósitos judiciais. Na prática: conisco.

Há um abuso que afeta a maior parte dos brasileiros. É aquele praticado com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS funciona como uma rede de proteção inanceira para o trabalhador. É obrigatório entregar uma parte do salário ao Executivo mensalmente, mas isso está diretamente relacionado a um interesse do trabalhador individual.

O maior problema é que a baixa taxa de correção transforma o Executivo federal em tomador compulsório de empréstimo a juros abaixo daqueles praticados pelo mercado. O governo inclusive se move para evitar que o Congresso corrija isso .

O segundo maior problema é que, não satisfeito, o Executivo começou a incluir dinheiro do FGTS nas pedaladas . Gastou além da conta e usou o dinheiro do trabalhador para cobrir o rombo. Tentou corrigir , em medida provisória no apagar das luzes de 2015, mas acabou cometendo nova ilegalidade iscal .

Depois há o abuso praticado pela União com as economias dos fundos de pensão dos funcionários de estatais. O dinheiro não é do Executivo, mas é coniado a pessoas em cargos nomeados por ele. A Lava Jato aparenta ter vitimado também o fundo de pensão da Petro-bras . Ou seja, o Executivo não tomou o cuidado que deveria com o

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dinheiro e agora espera que os funcionários paguem metade da conta de cerca de R$ 20 bilhões . O dinheiro dos funcionários da Caixa Econômica Federal e dos Correios também foi mal guardado e agora existem buracos de R$ 5,5 bilhões e R$ 5 bilhões , respectivamente. Nesses casos, porém, há ao menos uma escolha do funcionário de trabalhar em uma estatal e participar do seu fundo de pensão. Há interesse, portanto, em dar ao Executivo a guarda do dinheiro.

O abuso mais grave é o desvio dos depósitos judiciais. Afeta qualquer pessoa que eventualmente discuta valores no Judiciário. Lei complementar federal estabelece o empréstimo compulsório para a União, Estados e Municípios do dinheiro que normalmente é coniado aos juízes, em processos nos quais o Executivo de uma dessas esferas é parte. Já as leis estaduais vão ainda mais longe, garantindo o uso de qualquer depósito judicial. Diferentemente do FGTS e dos fundos de pensão, o dono...

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