Descontos Permitidos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas58-58

Page 58

Como todos os trabalhadores "coletivos" (empregados, temporários, avulsos e cooperados), o recolhimento da contribuição do doméstico se dá pelo empregador após a retenção legal. Ou sem esta, se assim preferir, como é muito comum, arcando com o duplo encargo. A pessoa ou a família brasileira costuma não descontar a contribuição previdenciária, assumindo esse ônus.

Destarte, a remuneração do doméstico está sujeita ao desconto da contribuição pessoal previdenciária que varia de 8%, 9% a 11%.

No ato do desembolso da remuneração, mediante recibo assinado pelo doméstico, o empregador fará o desconto da contribuição previdenciária conforme a renda mensal (LDD, art. 34, I e § 2º).

Em cada caso, outros valores podem ser retidos e constituem exceções a serem consideradas. São exemplos pouco comuns, a pensão alimentícia de natureza civil e os danos causados à residência. Também incomuns serão dívidas para com o INSS.

O Imposto de Renda conforme o art. 7º, I, da tabela vigente da Lei n. 7.713.88:

Salários em R$ Alíquota Parcela a reduzir (R$)
Até 1.903,98 - -
1.903,99 a 2.826,65 7,5% 142,80
2.826,66 a 3.751,05 15% 354,80
3.751,06 a 4.664,58 22,5% 636,13
Acima de 4.664,58 27,5% 869,36

Vale registrar a presunção absoluta do desconto (e do recolhimento) da contribuição...

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