Perícia médica: importância e particularidades

AutorChristian Ellert
Ocupação do AutorGraduado pela Faculdade de Medicina do ABC, com Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia
Páginas9-12

Page 9

A necessidade concebeu a medicina, a habilidade pariu-a, a razão alimentou-a, o uso fê-la progredir, por fim, a longa experiência consumou-a e elevou-a à perfeição.

CARDOSO, Adelino. A perfeição da arte médica.

De acordo com Fernando Capez, “meio de prova compreende tudo quanto possa servir, direta ou indiretamente, à demonstração da verdade que se busca no processo” (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 272).

O termo “perícia” provém do latim peritia e significa uma habilidade especial, tratando-se, pois, “de um juízo de valoração científico, artístico, contábil, avaliatório ou técnico, exercido por especialista” (CAPEZ, Fernando. Op. cit., p. 290).

Não é possível conceber a ideia de jurisdição sem procedimento pericial auxiliando-a. Pode-se afirmar que a perícia é a materialização, em documento oficial, de verificação de coisas e fatos, traduzindo-se numa constatação juridicamente reconhecida. Consiste em exame, avaliação ou vistoria. Os exames são realizados por indivíduo denominado perito, que é considerado auxiliar da justiça. A perícia desempenha fundamental papel no auxílio processual não apenas penal, mas auxilia todos os ramos do Direito. O papel primordial da perícia é, de forma imparcial, verificar o fato e o que veio a lhe dar causa. Muito mais que satisfazer interesses particulares das partes, a perícia visa satisfazer os interesses da Justiça, se materializando este fato no auxílio da formação da convicção do douto julgador. Eis aí a grande valia da perícia para a Justiça (COÊLHO, Bruna Fernandes. A importância da perícia médico-legal para o processo penal na persecução da verdade real).

Ao referir-se à perícia, Dinamarco afirma que “tal é uma prova real, porque incide sobre fontes passivas, as quais figuram como mero objeto de exame sem participar das atividades de extração de informes” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2008. 3 v. p. 584).

Tal afirmação não se aplica à perícia médica em função das seguintes razões.

Medicina, derivada do latim ars medicina, significa a arte da cura. Desse modo, o conceito de Medicina tradicional refere-se a práticas, abordagens e conhecimentos,

Page 10

incorporando conceitos materiais e espirituais, técnicas manuais e exercícios, aplicados, individualmente ou combinados, a indivíduos ou a coletividades, de maneira a tratar, diagnosticar e prevenir doenças, ou visando a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT