O Direito à Educação no Contexto do Direito Internacional dos Direitos Humanos

AutorAntônio Celso Alves Pereira
Páginas47-61
47
O DIREITO À EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DO DIREITO
INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
Antônio Celso Alves Pereira
Introdução
A Organização das Nações Unidas foi criada em um momento
profundamente grave da trajetória histórica da humanidade. Ao término do mais
trágico dos acontecimentos históricos do violento século XX, a Segunda Guerra
Mundial, a humanidade tomou conhecimento das absurdas violações perpetradas
contra os direitos humanos durante o conflito, especialmente os crimes praticados
pelo nazifascismo e pelo militarismo japonês.1
As Nações Unidas, primeira organização internacional verdadeiramente
universal,2 ao proclamar em seu preâmbulo a fé na dignidade e no valor do ser
humano deu o passo inicial para a internacionalização definitiva dos direitos
humanos, uma vez que ficara provado que as legislações internas não foram
suficientes para impedir as graves violações de direitos humanos durante os dois
conflitos mundiais. Já antes da Segunda Guerra Mundial, para demonstrar o total
desprezo pelos direitos humanos e a onipotência do Estado totalitário nazista,
evoco um famoso episódio ocorrido, em setembro de 1933, logo após a conquista
do poder pelo Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães. Um judeu
da Silésia compareceu à Assembleia da Sociedade das Nações, em Genebra, para
denunciar a sucessão de atos criminosos atentados contra sinagogas, profanação
de cemitérios, assassinatos, destruição de estabelecimentos comercais de judeus,
enfim, toda a sorte de violências contra outras minorias que os nazistas estavam
1 Propugnando por uma efetiva cooperação entre os Estados, com a finalidade de se conseguir
estabilidade e bem estar social, fatores imprescindíveis às relações pacíficas entre as Nações, a
Carta das Nações Unidas, em seu artigo 55 (caput e letra c) deixa claro que para se atingir estes
objetivos e promover a igualdade de d ireitos e a autodeterminação dos po vos, é essencial “o
respeito universal e ef etivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem
distinção de raça, sexo, língua ou religião.
2 A Sociedade das Nações, com a não participação dos Estados Unidos, a retirada do Brasil, em
1926, e a expulsão da União Soviética em 1939, tornou-se, praticamente, uma organização
predominantemente europeia.

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