Direitos processuais dos idosos

Páginas69-88
5
DIREITOS PROCESSUAIS DOS IDOSOS
5.1 NOÇÕES INICIAIS
No plano internacional, a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos
da Pessoa Idosa regulamenta o acesso à justiça em seu artigo 31, def‌inindo, que:
O idoso tem direito a ser ouvido, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por
um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei,
na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ele, ou para que se determinem seus
direitos ou obrigações de ordem civil, trabalhista, scal ou de qualquer outra natureza.
Os Estados Partes se comprometem a assegurar que o idoso tenha acesso efetivo à justiça em
igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a adoção de ajustes de
procedimento em todos os processos judiciais e administrativos em qualquer de suas etapas. Os
Estados Partes se comprometem a garantir a devida diligência e o tratamento preferencial ao idoso
na tramitação, resolução e execução das decisões em processos administrativos e judiciais. A
atuação judicial deverá ser particularmente expedita nos casos em que esteja em risco a saúde
ou a vida do idoso. Além disso, os Estados Partes desenvolverão e fortalecerão políticas públicas
e programas dirigidos a promover: a) Mecanismos alternativos de solução de controvérsias. b)
Capacitação do pessoal relacionado com a administração de justiça, inclusive o pessoal policial
e penitenciário, em matéria de proteção dos direitos do idoso.
No cenário interno, a Constituição da República confere a todos uma série de
direitos fundamentais processuais que, obviamente, também podem ser titulariza-
dos pelas pessoas idosas. Diversos deles vieram a ser incorporados ao Estatuto do
Idoso, e, oportunamente, foram inseridos entre as normas fundamentais do Código
de Processo Civil de 2015 (arts. 1º a 12). É o caso, por exemplo, da competência do
foro do lugar da residência do idoso, em causas que versarem sobre direitos espe-
cíf‌icos no Estatuto do Idoso (art. 53, III, “e”, CPC/15), bem como da prioridade de
tramitação de processos (art. 1.048, I, CPC/15).
Dessa maneira, os direitos processuais dos idosos não se encerram no Estatuto
do Idoso, sendo imprescindível a apreciação abrangente de uma série de instrumentos
normativos que regulamentem a matéria.
Essencial destacar, ainda, que os direitos processuais se destinam a concretizar
o direito material que se visa garantir, entrando em cena o que a doutrina denomina
de instrumentalidade do processo, situação em que “o processo deve ser compre-
endido, estudado e estruturado tendo em vista a situação jurídica material para a
EBOOK DIREITO DAS FAMILIAS E DO IDOSO.indb 69EBOOK DIREITO DAS FAMILIAS E DO IDOSO.indb 69 27/01/2022 09:50:2627/01/2022 09:50:26
DIREITO DAS FAMÍLIAS E DO IDOSO • Patricia Novais calmoN
70
qual serve de instrumento de tutela”.1 Af‌inal, o processo não pode ser um f‌im em si
mesmo, mas sim um meio para a obtenção do direito material.
A literatura processual mais moderna vai além e esclarece que o processo deve
servir à “análise dos valores mais importantes para o processo: por um lado, a re-
alização de justiça material e a paz social, por outro, a efetividade, a segurança e a
organização interna justa do próprio processo”,2 em atenção aos direitos fundamen-
tais dos envolvidos. É o que a ciência processual passou a denominar de formalismo
valorativo3 ou processo civil no Estado Constitucional,4 fase em que, embora não
tenham sido excluídos os ensinamentos adquiridos na fase instrumentalista, im-
pôs-se uma análise desses valores essenciais.
Deve-se deixar claro que “o Instrumentalismo e o Formalismo-Valorativo são
proposições teóricas concebidas, no contexto da superação do formalismo caracte-
rístico da fase autonomista do Direito Processual Civil Brasileiro, com o propósito de
possibilitar a realização da justiça no processo, mas procuram atingir essa f‌inalidade
por meio da aplicação de técnicas claramente distintas, exatamente porque partem,
uma e outra doutrina jurídica, de compreensões igualmente dessemelhantes sobre
qual seria o verdadeiro papel da atividade cognitiva desenvolvida pelos intérpretes
no campo da aplicação do Direito”.5
Estes são os moldes que devem orientar a interpretação dos direitos processuais
gerais de todos e aqueles específ‌icos da pessoa idosa.
Neste livro, serão destacados os principais direitos processuais específ‌icos da
pessoa idosa, incluindo-se o acesso à justiça, a prioridade na tramitação de processos,
a competência para o julgamento de questões que envolvam o Estatuto do Idoso, a
participação processual do Ministério Público e a necessidade de criação de varas
especializadas do idoso.
5.2 O ACESSO À JUSTIÇA
Não é demais af‌irmar que o acesso à justiça é o direito mais importante atribuído
a uma pessoa, já que, certamente, é através dele que todos os demais direitos são
garantidos. A professora uruguaia Cecilia Fresnedo é assertiva em apontar que “o
acesso à justiça tem sido considerado o direito humano mais fundamental em um
1. DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, v. 1, p. 38.
2. OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. “O formalismo valorativo no confronto com o formalismo excessivo”.
Revista de Processo, ano 31, v. 137, p. 1-31, São Paulo: Ed. RT, jul. 2006.
3. Expressão conferida por OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. “O formalismo valorativo no confronto
com o formalismo excessivo”. Revista de Processo, São Paulo: Ed. RT, ano 31, v. 137, p. 1-31, jul. 2006.
4. Expressão encontrada em: MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil – pressupostos sociais, lógicos
e éticos. 3. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2015, p. 29.
5. MADUREIRA, Claudio; ZANETI JR., Hermes. Formalismo-Valorativo e o Novo Processo Civil. Revista de
Processo. v. 272/2017, p. 85-125, Out/2017, DTR\2017\5931.
EBOOK DIREITO DAS FAMILIAS E DO IDOSO.indb 70EBOOK DIREITO DAS FAMILIAS E DO IDOSO.indb 70 27/01/2022 09:50:2627/01/2022 09:50:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT