Discretionary actions in measuring derivatives as a mechanism for earnings management in banks/Discricionariedade na mensuracao de derivativos como mecanismo de gerenciamento de resultados em bancos.

AutorDantas, Jose Alves
CargoArtículo en portugués
  1. Introducao

    Ao discutir o papel de complementaridade que o auditor independente pode exercer no processo de supervisao bancaria, o Basel Committee on Banking Supervision (Basel Committee on Banking Supervision--BCBS, 2008) manifesta preocupacao com a qualidade das informacoes financeiras divulgadas pelas instituicoes bancarias. A principal razao alegada e a complexidade cada vez mais acentuada dos produtos bancarios e das normas contabeis, em particular os efeitos decorrentes da mensuracao dos instrumentos financeiros e dos derivativos a valor justo.

    Esse entendimento do Comite de Basileia e reforcado pelo diagnostico realizado pelo grupo dos vinte paises mais ricos do mundo (G-20, 2009) em relacao a crise financeira de 2008, quando foi recomendado, textualmente, que os orgaos responsaveis pela emissao de normas contabeis deveriam reduzir a complexidade dos padroes contabeis e aumentar os esforcos para facilitar a convergencia global para uma estrutura simples de normas de alta qualidade. (Orgaos reguladores da profissao contabil, como o Institute of Chartered Accountants in England and Wales (Institute of Chartered Accountants in England and Wales--ICAEW, 2010) e a International Federation Of Accountants (International Federation of Accountants--IFAC, 2011) tambem ressaltam a preocupacao com a complexidade do processo de divulgacao financeira das instituicoes bancarias, em decorrencia: da criacao de novas classes de ativos; da utilizacao cada vez mais frequente de estimativas e de subjetividade nos mecanismos de mensuracao do valor justo de instrumentos financeiros para os casos em que nao ha mercado secundario ativo (com liquidez); da sofisticacao dos modelos empregados nessas estimativas de valor justo, tornando a informacao menos verificavel.

    Ojo (2010) relaciona esse ambiente de subjetividade implicita no processo de mensuracao do valor justo dos instrumentos financeiros a pratica do gerenciamento de resultados, ao destacar que a necessidade de julgamento em muitos elementos subjetivos contribui para a possibilidade de manipulacao de resultados baseados em accruals, dependendo dos incentivos envolvidos. Conjugando-se essa situacao a importancia da industria bancaria para o adequado funcionamento da economia, tem-se um ambiente propicio ao desenvolvimento de estudos sobre a pratica do gerenciamento de resultados, conforme destacam Fiechter & Meyer (2010).

    Esses estudos tem se concentrado especialmente na analise do processo de constituicao das provisoes para creditos de liquidacao duvidosa (PCLD). Entre os argumentos para essa concentracao se destacam: o entendimento de que essas provisoes representam, de modo geral, os maiores accruals dos bancos, desempenhando papel fundamental nas decisoes dos gestores sobre eventuais manipulates contabeis (Kanagaretnam et al., 2003); e a crenca generalizada no mercado de que os administradores dos bancos usam extensivamente a PCLD para manipular os resultados divulgados, o que tem sido foco de preocupacao dos reguladores (Alali & Jaggi, 2010). Outra area que tem merecido atencao nos estudos sobre gerenciamento de resultados em bancos e a que avalia o processo de classificacao e de mensuracao do valor justo da carteira de titulos e valores mobiliarios (TVM). De acordo com Beatty et al. (2002), os pesquisadores tem demonstrado que esses sao os dois componentes de resultado dos bancos mais sujeitos a manipulacao.

    A mesma atencao dos pesquisadores nao tem sido dispensada, no entanto, a avaliacao dos efeitos da acao discricionaria dos administradores dos bancos na mensuracao do valor justo dos instrumentos financeiros derivativos. Isso, nao obstante tais instrumentos incorporarem, de forma mais ampla, as caracteristicas destacadas pelo Basel Committee on Banking Supervision --BCBS (2008), G-20 Working Group (2009), Institute of Chartered Accountants in England and Wales--ICAEW (2010) e International Federation of Accountants--IFAC (2011) para justificarem a preocupacao com a qualidade da divulgacao financeira das instituicoes bancarias, quais sejam: a complexidade dos produtos e das normas contabeis relacionadas; e a subjetividade do processo de mensuracao do valor justo nos casos de ausencia de mercado secundario e liquido, incluindo a sofisticacao dos modelos empregados e a escolha dos inputs necessarios.

    Um aspecto que pode justificar a deficiencia de estudos em relacao ao uso de derivativos com o proposito de manipulacao das informacoes financeiras e o fato de que a propria decisao de realizar uma operacao com derivativo pode ter como principal motivacao a diminuicao na volatilidade dos resultados, tendo em vista a natureza desse tipo de instrumento, conforme ressalta Goulart (2007). Isso configuraria o gerenciamento por decisao operacional e nao por escolha (manipulacao) contabil.

    Considerando esse contexto, o presente estudo tem por objetivo identificar se os bancos brasileiros se utilizam da discricionariedade das escolhas contabeis relacionadas com derivativos no processo de reconhecimento e mensuracao dos instrumentos financeiros para o gerenciamento de resultados e quais sao os determinantes dessa pratica. Para tal fim, e desenvolvido modelo de dois estagios, em que: no primeiro se avalia a parcela discricionaria da mensuracao do valor justo da carteira de derivativos dos bancos; e, no segundo, se identificam os determinantes dessa discricionariedade. Para a realizacao dos testes empiricos sao utilizados os dados das Informacoes Financeiras Trimestrais (IFT) dos bancos comerciais, bancos rrrultiplos e caixas economicas em atuacao no mercado brasileiro, entre o terceiro trimestre de 2002 e o quarto trimestre de 2010, disponiveis na pagina do Banco Central do Brasil (BCB) na internet.

    Os resultados com os testes empiricos, considerando o isolamento da parcela discricionaria da mensuracao do valor justo dos instrumentos financeiros derivativos, confirmam a natureza de reversao dessa discricionariedade e revelam que os bancos brasileiros utilizam esse tipo de acao como mecanismos para promover o alisamento de resultados e que essa pratica e mais comum nas instituicoes privadas, de menor porte e com menor nivel de capitalizacao.

    Como contribuicao ao avanco da literatura, o desenvolvimento do modelo de dois estagios para a identificacao da discricionariedade da administracao de instituicoes bancarias no processo de mensuracao do valor justo dos derivativos possibilitou a constatacao do uso dessa pratica no gerenciamento de resultados. Estudos anteriores--como Ahmed et al. (1997), Monteiro & Grateron (2006), Galdi & Pereira (2007) e Goulart (2007)--apresentaram evidencias de utilizacao dos ganhos e perdas com derivativos com o alisamento de resultados em bancos, mas nao associaram essas evidencias a discricionariedade da administracao, pelo fato de a metodologia utilizada nao segregar essa parcela.

    Alem desta parte introdutoria, o trabalho contempla, nas secoes subse quentes: a revisao da literatura sobre o tema, destacando o papel desempenhado pelas normas contabeis na criacao ou restricao de oportunidades de manipulacao das informacoes sobre derivativos e os estudos sobre gerenciamento de resultados em bancos com o uso desses instrumentos financeiros (Secao 2); a especificacao da metodologia utilizada para os testes empiricos, em especial a definho dos modelos econometricos (Secao 3); a apuracao e a analise dos dados (Secao 4); e as conclusoes do estudo (Secao 5), tendo por referencia a associacao entre a fundamentacao teorica e os dados empiricos apurados.

  2. Referencial Teorico

    2.1 Normas de contabilizacao e oportunidades de manipulacao com derivativos

    Estudos sobre gerenciamento de resultados com o uso de derivativos devem considerar, inicialmente, as caracteristicas desses instrumentos financeiros. A instituicao bancaria que realiza operacoes com derivativos com o proposito de hedge, por exemplo, tem como consequencia natural a reducao da volatilidade de seus resultados. Assim, o que na literatura de gerenciamento de resultados poderia ser visto inicialmente como evidencia da pratica oportunista de alisamento de resultados, na realidade e decorrente de uma decisao operacional da administracao e nao de escolha (manipulacao) da informacao contabil.

    No que se refere as possibilidades de gerenciamento de resultados pela manipulacao oportunista das informacoes financeiras sobre os derivativos, que e o foco do presente estudo, importante se faz compreender o alcance e a abrangencia das normas contabeis. Ate meados dos anos 1990, as normas que disciplinavam o processo de contabilizacao das operacoes com derivativos e atividades de hedging exigiam, essencialmente, que fossem observados requisitos de disclosure que possibilitassem ao usuario da informacao contabil a compreensao do grau de exposto das entidades a esse tipo de operacao. Com as alteracoes promovidas pelo International Accounting Standars Board (IASB) e Financial Accounting Standards Board (FASB), por meio da International Accounting Standard (IAS) no 39 e do Statement of Financial Accounting Standards (SFAS) no 133, respectivamente, mudancas substanciais foram introduzidas, com destaque para a exigencia de reconhecimento do valor justo dos derivativos em contas patrimoniais e estabelecimento de parametros para o reconhecimento dos resultados nas operacoes de hedging.

    No ambito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a contabilizacao dos instrumentos financeiros derivativos e regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BCB) por meio da Circular 3.082, de 30.1.2002, impoe o reconhecimento em contas patrimoniais com mensuracao a valor justo, (1) computando-se a valorizacao ou a desvalorizacao no resultado do periodo. Para essa mensuracao, a norma preve que deve ser estabelecida com base em criterios consistentes e passiveis de verificacao, que levem em consideracao a independencia na coleta de dados em relacao as taxas praticadas em suas mesas de operacao. Em sintese, recomenda-se a apuracao do...

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