Dispensa de licenciamento ambiental exige decisão técnica fundamentada

AutorTalden Farias
Páginas309-313
DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXIGE
DECISÃO TÉCNICA FUNDAMENTADA
29 de abril de 2017
Talden Farias
Cada vez mais nos debates sobre a reforma ou a modernização do licencia-
mento ambiental o tema da dispensa tem vindo à tona. Trata-se, em linhas ge-
rais, da isenção do licenciamento ou da licença ambiental para determinadas
atividades ou segmentos econômicos, o que pode ocorrer via ato normativo
abrangendo situações gerais ou via decisão administrativa do órgão ambiental
no caso especíco.
Muitas vezes essas iniciativas surgem a pretexto de estimular determina-
dos segmentos econômicos, sob a alegação de desburocratização ou de incen-
tivo aos pequenos empreendedores. Seria o caso da agricultura familiar, da
aquicultura, da habitação social ou das práticas de extrativismo, por exemplo.
Por outro lado, existe o intuito de isentar certas obras públicas, ou de in-
teresse público, sob a justicativa de promoção do bem comum, uma vez que
as mesmas cariam mais céleres e mais baratas, deixando certamente de so-
frer os questionamentos e as interrupções inerentes ao licenciamento. Nesse
sentido cabe destacar a PEC 65/2012 (originada no Senado), que tramitou de
forma acelerada em 2016 ao visar acrescentar o parágrafo 7º ao artigo 225 da
Constituição Federal a m de tentar assegurar a continuidade da obra pública
após a concessão da licença ambiental, dispondo que a apresentação do EIA/
Rima importa autorização para a execução da obra, não podendo haver sus-
pensão ou cancelamento a não ser em função de fato superveniente.
Ao longo dos últimos anos, a dispensa se tornou uma prática corriqueira
em vários órgãos ambientais estaduais e municipais, que buscaram regulamen-
tá-la de formas e por razões diferentes. Impende dizer que não há uma regu-
lamentação geral sobre o assunto disposta em lei, em decreto ou mesmo em
resolução do Conama.
Book -AmbienteJuridico.indb 309 7/17/18 10:16 AM

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