Dispensa de Perícia Médica

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas855-857

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A perícia médica da Previdência Social continua sendo uma enorme sede de preocupações do MPS, dos sindicatos e dos trabalhadores.

O problema se arrasta, avoluma e agudiza há mais de 15 anos e não se vislumbram soluções compatíveis com a importância do tema e suas consequências malévolas.

1111. Problemas da Justiça Federal - Em virtude desse estado de coisa instalado, a Justiça Federal está sobrecarregada com uma infinidade de ações que demandam a avaliação da aptidão para o trabalho, solucionada tão somente por perícias judiciais.

Com isso tem-se triplicados os exames pericias necessários a concessão de auxílios-doenças: a) do médico do trabalho; b) da perícia médica do INSS e c) do médico perito de confiança do juiz.

1112. auxílio-doença - Atualmente, antes de solicitar um auxílio-doença, e até mesmo pra aposentadoria por invalidez, o segurado tem de ultrapassar os Primeiros Quinze Dias e depois requerer a prestação a partir do 16º dias, contados da DAT.

Esse lapso de tempo é laboral e se deve a possibilidade de que em muitos casos, dentro desse período, o segurado se recupera para o trabalho e subsiste com a licença remunerada propiciada pela empresa.

1113. obrigação do inss - Legalmente, o INSS somente estaria obrigado a se manifestar em 45 dias aferidos a partir da DER (em preceito não tão claro assim, pois cuida da correção monetária). E, destarte, o segurado, no mínimo fica desprotegido durante dois meses.

Portanto, o trabalhador, doente e carente de recursos, fica sem definição do pedido e sem salários por um largo tempo.

Pressupondo-se a incapacidade, se a prestação é negada a situação fica ainda pior.

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1114. deferimento do benefício - Numa proposta em estudos no MPS, com base em laudos médicos particulares, a autarquia federal deferiria o benefício, principalmente nos casos de afastamento até 45 dias.

À evidência, inicialmente, quem definirá esse período seria o mesmo médico particular do interessado, bastante valorizado com essa iniciativa.

Vencido esse lapso de tempo, o segurado se obriga ao exame do INSS e igual raciocínio valerá quando de auxílio-doença acidentário (que não dispensaria a perícia médica).

Até porque emitida uma CAT, a empresa afirma a incapacidade, e ela tem de ser verificada.

1115. dispensa do exame - Depois desses estudos, o INSS praticaria essa medida a partir de abril de 2014.

Segundo o MPS os pedidos de auxílio-doença são 50% dos benefícios, especialmente os de curta duração.

Foram...

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