Divórcio
Autor | Amaury Silva |
Páginas | 267-270 |
Page 267
SENTENÇA
...................... aforou pedido de divórcio litigioso em desfavor de ......................, alegando em síntese que as partes são casadas sob o regime da comunhão parcial de bens, desde .../.../....., e tiveram 03 filhos: ........................, ...................... e ......................, todos menores, sucedendo a separação de fato do casal, com impossibilidade de restabelecimento da vida conjugal.
Acrescentou que não houve constituição de patrimônio, não havendo a necessidade de subvenção alimentícia entre os litigantes, e que pretende voltar a utilizar seu nome de solteira, outrossim, com a obtenção da guarda dos filhos menores, estabelecido o regime livre de visitas, responsabilizando-se o réu pelo pagamento de alimentos aos filhos no equivalente a ............. por mês.
Inicial de f. .. com documentos – f. ...
Citação – f. ...
Resposta sob forma de contestação – f. .., acompanhada de documentos – f. .., anuindo ao pedido, acenando com a possibilidade de acordo em relação aos alimentos, bem assim, pleiteando o benefício da justiça gratuita.
Réplica autoral – f. ...
Fixação de alimentos provisórios em audiência – f. .., inviável a tentativa de reconciliação e conversão em consensual, pela ausência do réu.
Designadas várias audiências de instrução, não houve seu complemento, posto que as partes não arrolaram testemunhas.
Inquirição de testemunhas – f. ...
Em alegações finais – f. .. e .., as partes pugnam pelo acatamento das respectivas teses.
Page 268
Parecer ministerial em epílogo – f. ... É a concisão.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há preliminares, passo à análise e deslinde do mérito.
O advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, ao estabelecer nova redação ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, promoveu intensa modificação no tratamento dos institutos da separação judicial e do divórcio, deixando assim de existir quaisquer condicionantes prévias para o divórcio, como separação judicial anterior ou mesmo separação de fato.
Dispensou-se a chamada causa de pedir para o divórcio, situando o seu pressuposto à iniciativa de quaisquer dos cônjuges.
Nessa direção é o ensinamento de Maria Berenice Dias:
Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO