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AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Privé Université de Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

O suporte normalmente é a televisão, o anunciante geralmente é uma empresa de telefonia, mas temos problemas sérios de visão ou a publicidade que passa em alguns comerciais não dá para ler nada? Estamos sendo induzidos em erro?

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor afirma que é proibida toda publicidade enganosa. O parágrafo primeiro deste artigo diz que publicidade enganosa é aquela capaz de induzir em erro o consumidor.

A publicidade constituindo-se numa oferta, quando espera atingir um número de pessoas que venham adquirir seus produtos e serviços de forma onerosa, deve ser apresentada contendo informações claras e ostensivas, segundo estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

A publicidade deve ser apresentada de forma que possa ser lida, ela tem que ser legível e não ilegível, pois se assim o for deve ser considerada enganosa.

Ainda que o conteúdo tenha sido apresentado, esteja correto e que venha existir uma televisão com pause para tentar ler o que esta escrito, devido a velocidade...

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