Em 20 anos, Fonaje virou um dos maiores intérpretes das leis 9.099/95 e 12.153/09

A Lei 9.099 entrou em vigor no final de 1995 e trouxe muitas inovações que representavam rupturas com o processo tradicional. Na área criminal, as medidas despenalizadoras como transação penal, suspensão condicional do processo e composição de danos possibilitaram uma persecução penal baseada na celeridade, algo até então inédito. Na esfera cível, o pioneirismo também foi marcante: unicidade de procedimento, prevalência da autocomposição, oralidade e celeridade na condução do processo.

Contudo, a lei também trouxe muitas dúvidas que precisavam ser esclarecidas e lacunas a serem preenchidas. Por isso, em maio de 1997, alguns coordenadores estaduais dos recém criados juizados especiais se reuniram em Natal, no Rio Grande do Norte, com o intuito de buscar a melhor interpretação da norma, unificar entendimentos e dar diretrizes aos magistrados que tinham a missão de implantar o novo procedimento no ordenamento jurídico brasileiro.

A princípio com o nome de Fórum de Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, o evento tinha - e continua tendo - o objetivo de congregar magistrados do sistema de juizados especiais cíveis e criminais dos estados e Distrito Federal, compartilhar experiências, uniformizar métodos de trabalhos e procedimentos, por meio de enunciados.

Os encontros nacionais eram realizados a cada seis meses, tradicionalmente em maio e novembro de cada ano, até que deixaram de ser apenas de coordenadores, passando a ser de todos os integrantes dos juizados especiais. Esses magistrados entusiasmados com a ideia de prestar tutela jurisdicional de forma simples e rápida, assumiram a tarefa de implantar o novo procedimento e começaram a executar projetos de justiça diferenciada, para a democratização de seu acesso, como os Juizados Itinerantes e similares.

Rapidamente, aquela reunião simples evoluiu para um projeto genuíno de discussão e aperfeiçoamento dos juizados especiais. O nome, então, foi alterado para Fórum Nacional dos Juizados Especiais, o conhecido Fonaje, que se firmou, ao longo dos últimos 20 anos, como um dos maiores intérpretes da Lei 9.099/1995 e, posteriormente, da Lei 12.153/2009.

Objetivando a aplicação uniforme dessas leis em todo o território nacional, o Fonaje editou enunciados, resultantes de ampla e democrática discussão e deliberação dos seus membros, os quais foram aprovados por assembleias gerais, compostas por magistrados representantes dos estados da federação.

Os enunciados...

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