Embargos do devedor com base em cheque. Defesa ampla, inclusive alegação de que o detentor do cheque é ilegítimo. Inicial

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas308-309

Page 308

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ....

EMBARGOS À EXECUÇÃO

......por seu advogado, infra-assinado, todo já devidamente qualificados no instrumento de procuração à fl. do processo e execução, comparece mui respeitosamente ante V.Exa., através de sua advogada infra assinada, para, em tempo hábil e forma legal interpor os presentes Embargos à Execução contra (....), o que faz nos seguintes termos:

  1. Tendo por base títulos de créditos extrajudiciais (cheques), intentou o Embargado Ação de execução objetivando receber a quantia de (...).

  2. Nas execuções fundadas em títulos extrajudiciais a defesa em sede de embargos é a mais ampla possível, não ficando restrita, apenas, as matérias elencadas no art. 535.

    Nesse tocante, a jurisprudência e unânime:

    A defesa é ampla (RT. 471/144, 479/119, 480/136, 485/105 - RF 254/295, JTA 32/171) e os embargos têm efeito suspensivo.

  3. Exercitando a amplitude da defesa prevista na lei (art. 917 do C.P.C.), diz o embargante não ser legítima a origem do débito além de visível adulteração no corpo do título, particularmente no tocante a titularidade e a data da emissão.

  4. Efetivamente, o embargante provará no curso da instrução que o exequente/embargado não e o legítimo detentor do crédito; que a origem do debito resulta da ilegal atividade de agiotagem com a cobrança de juros extorsivos e que o embargado nunca teve nenhum relacionamento comercial com o embargante.

  5. Requer sejam recebidos e processados os Embargados, devendo ser o embargado intimado para os fins do art. 920. De logo protesta e requer

    Page 309

    nela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT