A recuperação de empresas e falências

AutorRobson Zanetti
CargoDEA/Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato nell' Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br/www.robsonzanetti.com.br

15) Direito de prioridade de recebimento dos créditos no processo de recuperação judicial. Havendo débitos de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial esses devem ser pagos no prazo de 30 (trinta) dias até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador.

O saldo deverá ser pago no prazo de 1 (um) ano juntamente como o crédito decorrente de acidentes de trabalho. De forma geral os demais créditos serão pagos conforme estiver previsto no plano de recuperação judicial.

O crédito tributário está excluído podendo ser cobrado fora do plano, sendo que legislação específica deverá estabelecer o parcelamento.

16) A exclusão de créditos do processo de recuperação judicial. Estão excluídos do processo de recuperação judicial o crédito tributário, os decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio destinado a exportação e o do titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, não terão seus créditos submetios aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva.

17) O período de observação. O período de observação constitui-se num lapso temporal de 180 dias concedido pelo legislador para que seja analisada a viabilidade da continuidade dos negócios do empresário e durante essa fase o credor não pode vender ou retirar do estabelecimento do devedor bens de capital essenciais a sua atividade empresarial porque poderia dificultar ainda mais suas dificuldades econômico e financeira.

Aqui também estão incluídos bens móveis e imóveis não precisando estar necessariamente dentro do estabelecimento do devedor, como por exemplo, um veículo utilizado para transporte de mercadorias.

18) Direito de prioridade de recebimento de crédito no processo de falência. 1.º - Terão prioridade de recebimento os créditos extraconcursais. 2.º - Em segundo lugar vêm o crédito derivado da legislação do trabalho, limitado a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidente de trabalho. 3.º - Em terceiro lugar o crédito com garantia real, limitado até o valor do bem gravado. 4.º - Em quarto lugar o crédito tributário, independentemente de...

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