Enfoque teórico de ADR

AutorMaria De Nazareth Serpa
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito pela UFMG
Páginas99-116
1. O TERMO
O termo ADR foi inicialmente utilizado nos Estados Unidos como sigla
para Alternative Dispute Resolution, expressão reservada para designar todos
os processos de resolução de disputas sem intervenção de autoridade judicial.
Contudo, a quase totalidade dos autores reconhece a impropriedade da expres-
são: alternativa de resolução de disputas.
Alternativa a quê? Presumivelmente, se faz referência ao mecanismo judi-
cial de resolução de disputas. Então, a palavra alternativa, que tem suas raízes
no latim, alter = o outro, e que signica a sucessão de duas coisas mutuamente
exclusivas, explicaria a opção por outro mecanismo. Que outro? ADR tem sido
usado para designar vários mecanismos de resolução de disputas, afora o judi-
ciário, o que por si só já revelaria a impropriedade da expressão.
Por outro lado, pode-se observar que a maioria das disputas não é resol-
vida pelo sistema judiciário. Normalmente este mecanismo é utilizado como
último recurso não-violento de resolver uma disputa. Antes deste, as pessoas
costumam recorrer ao diálogo, à intervenção de um intercessor, a manipulação
de poder e assim por diante. Sem falar na mediação, arbitragem, ombudsman e
outros métodos, porque já é convencionado qualicá-los de ADR. Além disso
é grande o percentual de ações, principalmente cíveis, que são resolvidas, mes-
mo depois de instauradas, através de negociações entre as partes, com pouco
ou quase nenhuma intervenção judicial. Nos Estados Unidos esse percentual é
de 90 a 95%.1 No Brasil, uma pesquisa realizada, tendo como fonte as Revistas
1 SANDER, F. E. A Alternative to the courts. Conference on e Lawyer’s Role in Resolving
Disputes. Harvard Law School, Cambridge, Mass, Oct. p. 14-16, 1982.
Capítulo II
ENFOQUE TEÓRICO DE ADR
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MARIA DE NAZARETH SERPA
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dos Tribunais de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, de três estados
do Nordeste, e do Supremo Tribunal Federal, de 1980 a 1984, revelou que, den-
tre cem processos de separação judicial litigiosa instaurados, somente 0,002
chegava à última instância.
Ainda é importante notar que os grandes benefícios prestados por todos
os métodos informais, denominados ADR, que não o judiciário, estão ligados
à parceria dos tribunais com os métodos alternativos, como mencionadas aci-
ma, as Court Annexed Mediation e outras.
Alternativa para solução de disputas se constitui em todas as formas que
não a judicial, utilizadas para resolver conitos que se transformaram em dis-
putas. A tradição de buscar os tribunais para resolver os conitos fez de todas
as outras maneiras, consensuais ou não, alternativas do processo contencioso.
Na realidade, este meio de solução é que se apresenta como último recurso, al-
ternativa para a livre negociação ou qualquer resolução envolvendo ou não um
terceiro interventor. Somente quando as partes assumem posições denidas e
se polarizam é que o recurso judicial entra em cena, muito mais por hábito do
que por necessidade.
De qualquer forma, o termo é hoje conhecido internacionalmente para
denir uma grande variedade de meios que servem de alternativa aos proce-
dimentos adjudicatórios, como a litigação e até mesmo o arbitramento, como
é atualmente praticado.
A arbitragem está incluída no elenco de alternativas porque difere do pro-
cesso judicial quanto às formalidades do procedimento. Entretanto, da ma-
neira como é mundialmente utilizada, se constitui numa variante do processo
contencioso judicial, onde a gura do juiz representa autoridade pública, com
competência para promover uma decisão que deverá ser acatada pelas partes
e, na arbitragem, a autoridade privada escolhida pelas partes é o árbitro. Além
disso, na história da ADR nos Estados Unidos, onde mais se desenvolveu e se
desenvolve, a arbitragem sempre teve o seu papel, seja porque seu entendi-
mento é essencial na apreciação de resolução de disputas, de um modo geral,
ou porque as práticas e procedimentos da arbitragem muito têm inuenciado
o desenvolvimento de outros processos, subsidiários ou híbridos, usados como
ADR.2
2 BROWN, H. J., MARRIOT, A L. ADR – principles and practice. London : Sweet and
Maxwell, 1993, p. 87.
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