Ensino religioso nas escolas públicas e a liberdade religiosa - adi 4.439

AutorFELIPE RECONDO, MARCELO PROENÇA
Páginas368-375
368 Celso de Mello: três décadas de Supremo e de Constituição
61 ENSINO RELIGIOSO NAS
ESCOLAS PÚBLICAS E A
LIBERDADE RELIGIOSA
– ADI 4.439
PROBLEMA
1. O ensino religioso confessional é compatível com o princípio da laicidade do Estado?
RESUMO DO CASO
A ADI 4.439 foi proposta pela então procuradora-geral da República, Deborah
Duprat, para que a lei que estabelece diretrizes e bases da educação nacional (Lei
9.394, de 1996) e prevê o ensino religioso fosse interpretada conforme a Constituição.
Dessa forma, defendia a PGR, o ensino religioso deveria ser ministrado de forma
não-confessional, vedando-se adicionalmente a admissão de professores na quali-
dade de representantes das conf‌issões religiosas.
Para os defensores do ensino religioso confessional, as escolas públicas poderiam
oferecer o ensino religioso vinculado a determinada religião. Por outro lado, os crí-
ticos defendiam que o ensino religioso deveria abordar a história e a doutrina das
várias religiões, o que se compatibilizaria com o estado laico.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello relacionou a laicidade do estado com a pró-
pria ideia de liberdade de manifestação e de igualdade. Por isso, para garantir que
todas as religiões tivessem o mesmo respeito e consideração, o Estado não poderia
favorecer as conf‌issões majoritárias.
Para o ministro, o ensino religioso confessional seria incompatível com o princípio
da laicidade do Estado, pois o ensino vinculado a determinada doutrina retiraria o
Estado de uma posição de neutralidade axiológica.
Assim, o ministro votou pela procedência da ação, porém, a posição que prevaleceu
no tribunal foi a da possibilidade de ensino confessional.

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