Serviço autônomo municipal de água e esgoto - Autarquia municipal - Fiscalização do consumo - Atividade-fim da entidade - Leituristas - Inexistência de remessa de correspondência - Ausência de violação ao monopólio postal da união

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Davi Alessandro Donha Artero
2.7. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO – AUTARQUIA MUNICIPAL –
FISCALIZAÇÃO DO CONSUMO – ATIVIDADE-
-FIM DA ENTIDADE – LEITURISTAS – INEXIS-
TÊNCIA DE REMESSA DE CORRESPONDÊNCIA
– AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO MONOPÓLIO
POSTAL DA UNIÃO.
O Diretor Presidente do SAMAE requereu, verbalmente, a emis-
são do respectivo parecer sobre a possibilidade de violação ao mono-
pólio postal da União, especificamente quanto à entrega das faturas de
águas e esgoto desta Autarquia Municipal.
Inicialmente, cumpre destacar que a exploração do serviço público
de abastecimento de água e coleta de esgotamento sanitário exige a fis-
calização do consumo.
Assim, a leitura dos medidores de água é labor que se encontra
inserido na atividade-fim da Autarquia Municipal que tira proveito em-
presarial do trabalho dos servidores públicos lotados no cargo efetivo de
Leituristas. (TRT 24ª R. – Proc. 00522/2008-005-24-00 – 2ª T. – Rel. Des.
Francisco das C. Lima Filho – DO 08.06.2009)
A nossa Constituição Federal prevê em seu art. 21, inciso X, que:
Art. 21 – Compete à União: (...) X – manter o serviço
postal e o correio aéreo nacional; (...)”.
Por outro lado, o art. 170, parágrafo único estabelece:
Art. 170 – (...) Parágrafo único. É assegurado a todos
o livre exercício de qualquer atividade econômica, inde-
pendentemente de autorização de órgãos públicos, salvo
nos casos previstos em lei”.
Os nossos Tribunais, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
têm se manifestado pela impossibilidade de violação ao monopólio postal
da União, especificamente quanto à entrega das faturas de concessionários
de serviços públicos, conforme jurisprudência colacionada a seguir:
“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVI-
ÇO POSTAL – SERVIÇO PÚBLICO DE COMPETÊN-

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