Esquerda e Direita No Judiciário
Autor | Luiz Guilherme Marques |
Páginas | 282-283 |
EsquErda E dirEita No judiciário
Quem mais detalhadamente idealizou e concretizou a hierarquização do
Judiciário foi NAPOLEÃO BONAPARTE há cerca de dois séculos.
Procedeu como autêntico ditador, a quem interessava ter o comando ab-
soluto de todos os setores da máquina estatal, sem lhe escapar um só, por
mínimo que fosse.
Essa estrutura foi posteriormente adotada por vários países, inclusive o
nosso.
Ninguém questiona o fato de as decisões jurisdicionais e administrativas
dos magistrados menos graduados serem reanalisadas pelos mais graduados,
através de recursos próprios, pois essa é uma regra universal.
O que causa certa perplexidade é o tratamento interna corporis muitas ve-
zes dado pelos mais graduados aos menos graduados, por exemplo, no que
pertine à progressão na carreira.
O critério de “antiguidade” não deixa dúvida, pois é simples e automático.
A questão do “merecimento” é que se agura tormentosa, uma vez que, mes-
mo diante de critérios “objetivos”, não há como, em muitos casos, desempatar-se
e ser escolhido quem realmente mereça mais. Em alguns casos, na verdade, ca
a dúvida sobre se houve realmente a intenção de escolher-se o mais merecedor.
Isso é um dos fatores que tem levado muitos magistrados a uma certa
frustração, principalmente aqueles que pretendem “fazer carreira”.
Identicando na estrutura excessivamente hierarquizada dos Tribunais
uma grande diculdade de convivência democrática entre os ocupantes dos
vários níveis da carreira, esses magistrados procuram nas Associações essa
convivência. Nelas não há separação entre chefes e subordinados, pois todos
se nivelam pelo título comum de “associado”.
Pode-se dizer que os Tribunais representam a estrutura de “direita”, en-
quanto que as Associações são segmentos de “esquerda”. Sua convivência
nem sempre é harmônica, mas traduzem-se as duas entidades como os dois
pratos de uma balança: um completa o outro. Os líderes de uma geralmente
não são os da outra. Os acionados de uma não são entusiastas da outra.
Disputam espaço ideológico e lutam por se armar.
As duas estruturas congregam os magistrados utilizando métodos dife-
rentes: os Tribunais exigem obediência, as Associações aceitam participação;
os líderes dos Tribunais são escolhidos apenas pelos seus pares, os dirigentes
das Associações são determinados pela vontade da maioria dos associados.
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