A Essência do Direito e a 'Coisalidade da Coisa

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorProfessor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Professor do PPGD da UERJ e da UVA; Diretor Adjunto da Faculdade de Direito de Valença; Membro do IAB
Páginas71-101
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A Essência do Direito e
a “Coisalidade da Coisa”
A hermenêutica passo a passo ganha seu próprio brilho
nos espaços da graduação e pós-graduação em Direito e Fi-
losofia, como a arte da compreensão. Isto porque o discurso
hermenêutico procura responder a uma gama de questões,
em especial, àquelas relacionadas à filosofia do direito e à
filosofia da Constituição.
Os caminhos percorridos pela hermenêutica jurídica e
filosófica procuram responder a questão mais originária da
teoria do direito, qual seja: os fundamentos e a essência do
direito.
A hermenêutica e a ontologia ocupam, progressiva-men-
te, um lugar de expressão quando se trata de analisar as
questões inerentes à decisão judicial.
Sem dúvida, isto demandará não um pequeno esforço
dos hábitos dominantes da maioria dos operadores do di-
reito. Torna-se necessário na orientação da hermenêutica,
deixar de lado os velhos hábitos de pensar o Direito ditado
pela hermenêutica metodológica, reconhecer e eliminar as
barreiras que fomentam o nosso direito inautêntico e alie-
nante. Tais hábitos restringem os horizontes do pensamen-
to jurídico e obstruem o desvelamento de um direito au-
têntico e revelador.
A dificuldade extraordinária da assimilação da essência
do Direito, ou seja, a compreensão do fenômeno jurídico
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no sentido peculiar de sua problemática e de sua relação
com o mundo da vida (mundo vivido) decorre do ensino ju-
rídico e das decisões judiciais em distonia com a nova ma-
neira de se orientar e pensar o direito. A maioria dos opera-
dores do direito desconhece a hermenêutica filosófica e
está presa à velha maneira de se interpretar, aprender, ver,
descrever e justificar o direito.
Os magistrados e os operadores do direito, de modo ge-
ral, terão como tarefa precípua a busca de novos caminhos
para a hermenêutica visando ultrapassar as enormes difi-
culdades de superação da reificação do direito. Torna-se,
pois, essencial penetrar neste novo horizonte hermenêuti-
co, partindo do ponto de vista ontológico, tal como o Da-
sein, o ser-aí, o ser-no-mundo.
A questão fundamental é a procura da essência do Direi-
to. A pergunta “O que é o Direito?” é aquela que procura a
sua essência. O Direito não é; ele é sendo, já que o fenômeno
jurídico está lastreado no devir, aquilo que está por vir.
Quando renunciamos à procura da essência do Direito
não nos tornamos melhores professores, juristas e magis-
trados. Melhor nos qualificamos como operadores do direi-
to se buscarmos os fundamentos e os limites do direito. É
necessário, pois, que o fundamento do direito seja apresen-
tado e afirmado enquanto tal. Isto é tanto mais necessário,
quanto se torna manifesto que as decisões judiciais apre-
sentam um ocultamento e velamento da essência do Di-
reito.
Segundo Heidegger, devemos procurar “aquilo que faz
a coisa ser coisa”.24 Aquilo que torna-coisa (be-dingt) a coi-
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24 HEIDEGGER, Martin. Que é uma Coisa? Doutrina de Kant dos Prin-
cípios Transcendentais. Tradução de Carlos Morujão. Lisboa: Edições 70,
2002, p. 20.

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