Estatuto Universal Dos Juízes União Internacional Dos Magistrados (UIM)

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas284-287
Estatuto uNiVErsal dos juíZEs(*)
uNião iNtErNacioNal
dos MaGistrados (uiM)
(Tradução: Luiz Guilherme Marques)
Preâmbulo
Diversos grupos de juízes de diversos países trabalharam pela elabora-
ção preliminar deste Estatuto, que é um amálgama consensual desses traba-
lhos e representa as normas gerais mínimas.
As associações-membros foram convidadas para elaborar suas regras de
exceção referentes ao texto do Anexo A.
Art. 1º Independência
No conjunto de suas atividades, os juízes garantem os direitos de cada
pessoa através de processos equitativos. Devem utilizar os instrumentos
de que dispõem para garantir que os processos tramitem com publicidade,
em prazo razoável, em órgãos jurisdicionais independentes e imparciais, de
acordo com as leis, para determinar direitos e obrigações na área civil, ou
penalizações na área criminal. A independência dos juízes é indispensável
ao exercício da Justiça imparcial na aplicação das leis. É indivisível. Todas
as instituições e autoridades, nacionais ou internacionais, devem respeitá-la,
protegê-la e defendê-la.
Art. 2º – Estatuto
A independência dos juízes deve ser garantida por lei especíca, fazendo-
se real e efetiva em face dos outros poderes do Estado. Os juízes, na qualidade
de representantes do Poder Judiciário, deve poder exercer as funções do seu
cargo com toda independência em relação a todos os segmentos sociais, eco-
nômicos o políticos, em relação aos outros juízes e à administração da Justiça.
(*) aprovado por unanimidade pelo Conselho Central da União Internacional dos Magis-
trados na reunião de Taipei (Taiwan), em 17 de novembro de 1.999.
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