Estupro
Autor | Jorge Paulete Vanrell/Maria de Lourdes Borborema |
Ocupação do Autor | Médico - Advogado - Pedagogo/Cirurgiã-Dentista - Pedagoga. Mestre em Odontologia Legal e Deontologia pela FOP - UNICAMP |
Páginas | 453-459 |
VADE MECUM DE MEDiCinA LEgAL & ODOntOLOgiA LEgAL 453
1 Introdução
Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual –, com
Crimes Contra a Liberdade Sexual,
conceituação, retomando a capitulação da espécie no Direito Romano.
Assim, o estupro “princeps” dos atos libidinosos – o ato
Foi nesse sentido que a conceituação de estupro foi ampliada na redação do
Art. 213.
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
violento ao pudor caput do art. 213
mencionado.
Inobstante citada “innovatio”, proceder a um exame médico-legal em sexologia
– o que pode parecer algo simples e corriqueiro em um serviço apropriado, como
emprestados aos IMLs, nas cidades menores e no interior dos Estados, o legista se vê
em “palpos de aranha” ao ter que decidir entre o que deve fazer e o que pode fazer. De
CAPÍTULO 46
Estupro
Jorge Paulete Vanrell
Vademecum de Medicina Legal e Odontologia Legal - 3ª Edição [17x24].indd 453 06/12/2018 10:45:35
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