Exaurimento da via administrativa
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 76-78 |
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Diante da tomada de posição do MPS, acostado à irreversibilidade da concessão dos benefícios, pouco se discute sobre a necessidade de exaurimento da via administrativa para que o aposentado se socorra da via judicial; sem embargo, o tema não deve ser abandonado.
A Súmula TRF da 3a Região n. 9 lembra: "Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação".
Esta é uma disposição válida para a ação da desaposentação. Diante da certeza do indeferimento da pretensão administrativa que decorre da assertividade do art. 181-B do RPS, o qual obrigou o INSS a filiar-se à corrente da definitividade da concessão, não haveria necessidade de o titular do possível direito à desaposentação percorrer todo o procedimento administrativo, indo até o CRPS, para, somente depois, poder ingressar com ação judicial.
Segundo Marisa Ferreira dos Santos bastaria o requerimento protocolado na APS e a passagem de certo tempo sem resposta para que o aposentado pudesse ingressar com a ação na Justiça Federal.
Igual se colhe na Súmula TRF da 2a Região n. 44: "Para a propositura de ações de natureza previdenciária é desnecessário o exaurimento das vias administrativas".
Para Aluísio Gonçalves de Castro Neves é necessária a oitiva da APS (AC n. 2009.51.02.002591-0, da 1a Turma do TFR da 2a Região, decisão de 7.7.11 in SRP n. 43/216).
O art. 5º, LV, da Carta Magna afirma que "em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", dispositivo que consagra a existência do contencioso administrativo e o judicial. Mas, não obriga, excetuado no comum dos casos, a busca da opinião administrativa quando ela estiver consolidada.
Quando um beneficiário da previdência social (aí incluído o da assistência social) objetiva uma prestação resistida, ele tem quatro caminhos a seguir: a) consultar a
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quem de direito sobre a sua pretensão para saber da validade da pretensão; b) entabular negociações com o órgão gestor; c) requerê-la administrativamente e...
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