Execução por quantia certa - continuação

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas7-76
Cadernos de Processo do Trabalho n. 32 7
CAPÍTULO I
Execução por quantia certa
(continuação)
24. Depósito dos bens penhorados
NaarmaçãodeTeixeiradeFreitasapenhoradeveriaserreal elhada, ou
seja, “com efetiva e corporal apreensão dos bens e entrega deles à Justiça, ou a
quemestaosmandarentregarComentáriostomoXpág
SalvatoreSaa porsuavezanota que o ato executivo da penhora do
pontodevistaformal constituisedaprocura edaescolha dobemsuciente
para atender à execução), assim como de sua efetiva apreensão. Materialmente,
porém, consiste na subtração do bem apreendido à administração do devedor,
mercêdaentregaa umdepositárioPrimeirasLinhassobre ProcessoCivil
nota 737).
IncorporandoosensinamentosdosdoutosoatualCPCalertaqueapenhora
será considerada feita mediante a apreensão e depósito dos bens (art. 839, caput).
Sejamosbensmóveisouimóveisdesdequecorpóreosimpõeseasua
retiradadapossedodevedoreaconsequentecolocaçãosobaguardadeoutra
pessoaaquem aleichamadedepositário. Esse procedimento é compreensível,
porquantoapreendidososbensporordemjudicialestesdevemsersubtraídos
do poder do devedor, como medida tendente, sob um aspecto, a exercer sobre
elecertapressãotendoemvistaofatodequecomissonãopoderáusaregozar
dosbenssob outro a evitar que taisbensse deteriorem se percam etc em
decorrênciadeocasionaldesmazelododevedornoquetocaàsuaconservação
A penhora acarreta, assim, a retirada dos bens da posse direta do devedor,
fazendocomqueodepósitogurecomoelemento constitutivoessencialdoato
quedeverálogoemseguidasermaterializadoparaefeitodedocumentaçãoem
auto (CPC, art. 839).
Na precisa doutrina de Gian Antonio Micheli, a penhora torna juridi-
camente inecaz eventual transferência dominial do devedor sobre os bens
apreendidosapardesubmetersicamenteacoisaaumacustódiaobrigatória
quepode seratribuídaa umterceiroao credorouao devedormasque em
qualquercasoinvesteosujeitodeparticularespoderesdecaráterpúblicoque
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ocolocamjuntoaojuizcomoseuauxiliarDerechoProcesalCivilBuenos
AiresvolIIIpág
OdepósitoemquestãoévistoporFredericoMarquescomoatoexecutório
material, provido de função conservativa, “e ainda com a de tornar concreta e
mais efetiva a apreensão da coisa, para completar, dessa maneira, a operação
preparatóriacomquesedemarcaasujeiçãopatrimonialdodevedoraoprocesso
deexecuçãoforçadaManualvolpág
Merece ser também referida a síntese feliz, formulada por Celso Neves, para
quemosrequisitoscontidosnoartdoCPCrelativos aoauto depenhora
têma importante nalidadedeestabelecer pela data oelementocronológico
determinantedaprioridadepelonomedaspartesaidenticaçãosubjetivada
relaçãojurídicaexecutivapeladescriçãodosbensaxaçãodaresponsabilidade
patrimonial; pela nomeação do depositário, a certeza e a garantia da conserva-
ção e da entrega, no momento processual oportuno (“Comentários ao Código de
ProcessoCivilRioForensevolVII
Rememoremosquaissãoessesrequisitoscomentandoos
ArtApenhoraserárealizadamedianteautooutermoqueconterá
Iaindicaçãododiadomêsdoanoedolugaremquefoifeita
IIosnomesdoexequenteedoexecutado
III — a descrição dos bens penhorados, com as suas características;
IV — a nomeação do depositário dos bens.
Comentário
Caput. Há parcial correspondência com o art. 665 do CPC revogado.
O auto de penhora representa o instrumento de documentação desse ato
executivo de constrição do patrimônio do devedor O auto é pois um docu-
mentoaser juntadoaos autosdo processopeloqualseconstataráseapenhora
foi efetuada segundo as formalidades estabelecidas em lei.
Incidindo a penhora em bens corpóreos ou incorpóreos, dela se lavrará
autooutermoquedeveráatenderaosrequisitosprevistosnosincisosaseguir
examinados.
Inciso I.A indicação dodia mês ano e lugar em quefoirealizada No
tocanteaolugaréoportunorecordarqueosbensserãopenhoradosondequer
queseencontremaindaquesobaposseadetençãoouaguardadeterceiros
(CPC, art. 845, caput).
Inciso II. Aidenticação nominaldoexequente edoexecutadoAnali-
dadedesserequisitoéprecisarsubjetivamentequaissãoaspartesnoprocesso
de execução.
Cadernos de Processo do Trabalho n. 32 9
Inciso III. A descrição dos bens apreendidos, com os seus elementos carac-
terísticosComissoolegisladorprocurouevitarque essesbens pudessemser
confundidoscomoutrosfatoquepoderialevaraquefossemexpropriadosbens
diversos dos penhorados ou fossem objeto de embargos de terceiros bens não
apreendidos judicialmente.
Inciso IV. Anomeação do depositário O depositário é um dos auxilia-
res da justiça (CPC, art. 149), e uma de suas atribuições consiste em guardar e
conservaros bens penhoradosarrestadosousequestrados CPC art  O
depositárioinelresponderácivilmente pelosprejuízoscausados alémde ser
responsabilizadocriminalmenteCPCartparágrafoúnico
EntendeTheodoroJúniorqueodepositáriotambémdeverá assinar o auto
depenhora não pensamosassimOinc IV doartdo CPC faz referência
exclusivae inequívoca à nomeação do depositário dessa maneira basta que o
ocialdejustiçanomeieodepositárioparaquearegralegalsejaplenamente
satisfeita Eventual exigência de que o depositário devesse também assinar o
auto não apenas estaria em desacordo com a lei, como poderia causar certos
transtornosprocessuaissemprequeeleserecusassealançarseuautógrafonesse
instrumentooudemorasseafazêloNemmesmoafépúblicadequesãodota-
dasascerticaçõesfeitas pelosociaisde justiçajusticaria amanutençãodo
entendimentodequeodevedordevaassinaroautoAcimadetudoestáalei
quedessaassinaturanãocogita
Caso o devedor ofereça bens à penhora (CLT, art. 880, caput), não se lavrará
autoumavezqueestepressupõeaapreensãoporocialdejustiçaredigirseá
isto sim, um termodenomeaçãolavradonasecretariadojuízocomoqueserão
considerados penhorados os bens. Esse termo será assinado pelo devedor e
juntadoaosautosEmseguidaabrirseáprazoaocredorparaquesemanifeste
sobre a nomeação; este poderá recusar os bens oferecidos, alegando, e. g.,quea
nomeação desrespeitou a ordem ditada pelo art. 835 do CPC; o devedor possuía
benslivrese desembargados tendo nomeado outros que não osãoos bens
sãoinsucientespara atender à integridade do créditoetcNessas hipóteses
anomeaçãoserájulgadainecazdevolvendoseao credor o direito de apontar
bensdodevedorqueatendamcom plenitudeeecáciaaosns daexecução
Como asseveramos em linhas transatas, ao efetuar a nomeação de bens a serem
penhorados, cumprirá ao executado, no prazo assinado pelo juiz, fazer prova
documental de sua propriedade dos bens oferecidos e, se for o caso, apresentar
certidãonegativadeônus
Pensamosqueocredordevasertambémintimadodajuntadadosreferidos
documentospara quesepronuncie arespeitodesua validadeformal de sua
autenticidadeeomaisoprazoparaqueofaçaserádecincodiasCPCart
§ 3º), exceto se outro lhe for assinado pelo juiz.

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