Existe um capital mínimo para a constituição da sociedade limitada?

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano

O art. 997, III, do Código Civil estabelece que o contrato social deve obrigatoriamente ser formado por um capital social determinado , mas ele não exige um capital mínimo?

Não existe nenhuma previsão legal de forma geral e abstrata de capital social mínimo para a constituição da sociedade limitada porque isso vai depender da atividade exercida por cada sociedade , cabendo aos sócios sua estipulação, desde que o capital social seja conducente com a atividade desenvolvida.

Ao não se exigir um capital mínimo, existe a liberdade na sua fixação, pois, por um lado é facilitada a criação de empresas de forma rápida e acessível a todos e por outro é esquecida a existência de fundos próprios e seu futuro. A exigência de capital mínimo pode ser encontrada quando houver necessidade de se participar em processos de licitação, o que é perfeitamente válido.

O capital social, pelo menos no momento da constituição da sociedade, não poderá estar em desconformidade com o objeto social da empresa e efetivamente com a atividade desenvolvida pelo empresário. Desta forma, parece ser sem lógica admitir que um empresário exerça a atividade de construtor de “ Shopping Center “ com um capital de dois mil reais!!! Quando a sociedade for constituída e gerida com ausência de patrimônio, como neste caso e causar prejuízos a terceiros, deverá seus sócios devem ser pessoalmente responsabilizados.

Existe a necessidade do capital estar...

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