Por falta de 'gota d'água' para demissão, Burger King deverá indenizar ex-empregado

Pela falta de um episódio crucial, a chamada "gota d’água", que justificasse a demissão por justa causa, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a rede de fast food Burger King a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil a um ex-funcionário que foi dispensado depois de ter sido acusado de roubo. A empresa também foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias.

Burger King deverá indenizar ex-funcionário demitido por justa causa

Reprodução

O gerente de negócios afirmou que sempre cumpriu suas funções devidamente, que costumava obter avaliações acima da média por parte da gerência e que nunca deu motivos para a empresa puni-lo desta maneira. Ele disse que, no dia 28 de março de 2018, sua então coordenadora aplicou-lhe quatro advertências, três delas referentes a não cumprimento de procedimento operacional. A quarta advertência informada pelo trabalhador foi justificada como "quebra operacional: ter devolvido dinheiro ao cliente por problemas de máquina de refrigerante sem seguir os procedimentos da companhia, trazendo uma perda operacional em valores sem poder justificar".

Com relação a esta quarta advertência, o trabalhador contou que enfrentou problemas com o funcionamento da máquina de refrigerantes e que, devido às constantes reclamações dos clientes — que exigiam a devolução do dinheiro e se recusavam a fazer reclamação por escrito —, ele decidiu devolver o dinheiro e recolher os refis dos refrigerantes. Destacou que a coordenadora concordou com o procedimento na época e conferiu, por meio das imagens registradas pelo circuito interno de TV, que a quantidade de refis devolvidos conferia com o valor total da devolução que o trabalhador fizera em espécie.

De acordo com o gerente, as advertências foram aplicadas depois que as imagens registradas pelas câmeras foram apagadas para que a empresa pudesse demiti-lo sem arcar com as despesas rescisórias. O funcionário enfatizou, ainda, que as advertências não especificavam qual procedimento deixou de ser cumprido.

O gerente de negócios declarou também que, no dia 11 de janeiro de 2018, a coordenadora o acusou de furtar um envelope com dinheiro recolhido dos caixas e expôs que, depois desse dia, começou a sofrer ameaças de demissão por justa causa. O trabalhador enfatizou que, como a empresa não tinha provas contra ele, passou a pressioná-lo para que pedisse demissão, assim como já havia feito com outros funcionários. O funcionário ainda...

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