O financiamento de campanhas eleitorais e o risco café society

Para você que está desempregado, ou que busca uma melhor colocação, há uma oportunidade ímpar à sua frente. Existem quase 64 mil vagas disponíveis para serem preenchidas nas diversas câmaras de vereadores e prefeituras ao longo de todo o território brasileiro. Inscreveram-se 491 mil candidatos. Se você perdeu a inscrição para 2016, não se preocupe; 2018 chega logo, com muito mais vagas.

Já que o Direito Constitucional no Brasil está um verdadeiro jogo de várzea, daqueles que o zagueiro dá chutão para todo lado, e o goleiro aproveita a folga para chupar umas laranjas, introduzo um tema relevante para todos os brasileiros, que serão instados a dar seu voto a algum candidato em outubro próximo, seja no primeiro turno, dia 2, seja no segundo turno (onde couber), dia 30. Trata-se de um importantíssimo capítulo do Direito Financeiro, que denomino de Direito Financeiro Eleitoral, área desse ramo do Direito que cuida do financiamento dos candidatos aos cargos políticos. Trata-se de regras que mudam a cada eleição, de tal modo que as atualmente vigentes, mesmo sem serem testadas, já estão sob a alça de mira para alteração na temível eleição presidencial de 2018 — quando fará 30 anos a nossa Constituição, já toda estropiada, seja pelas diversas emendas pelas quais passou, seja pelas diversas torturas interpretativas à qual é submetida todos os dias, pela direita, pela esquerda, pelo centrão, pelo TCU, pelo Congresso, pelo STF e por aí vai. A Constituição brasileira sucumbiu à política.

Logo, é necessário voltar os olhos para a política, e, sob o aspecto do financiamento eleitoral, estabelecer regras mais equânimes para a disputa. Quem sabe ainda consigamos recuperar o prestígio do Direito como um todo.

O Direito Financeiro Eleitoral hoje vigente vai regular as eleições municipais, nas quais é possível a realização de coligações partidárias tanto para o pleito majoritário de prefeitos, quanto para a disputa proporcional de vereador. Como esses candidatos podem receber recursos para financiar suas campanhas?

A minirreforma eleitoral promovida pela Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015 (que modificou a Lei 9.504/97), prevê (artigos 5º e 6º) que haverá um teto de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos, definido com base nos gastos declarados na eleição anterior, ocorrida em 2012. A regra geral visa reduzir os gastos eleitorais ocorridos na última campanha.

Para os candidatos a prefeito, no primeiro turno, o teto de gastos será de 70% do maior gasto declarado na eleição de 2012, nos municípios em que houve apenas um turno; e de 50% do maior gasto de 2012, nos municípios em que houve dois turnos. Para o segundo turno, onde houver, o limite de gastos será de 30% do valor previsto acima.

Para os candidatos ao cargo de vereador, o limite de gastos nas campanhas eleitorais será de 70% do maior gasto contratado em 2012.

Nos municípios com até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, se a regra acima estipulada não previr montante maior.

Essa conta implica em dizer que cada candidato a prefeito da cidade de São Paulo, para convencer os quase 9 milhões de eleitores de que é o melhor, “só pode gastar” R$ 45 milhões no primeiro turno, e R$ 13 milhões no segundo turno. Para os candidatos a vereador, o teto é de R$ 3,2 milhões. O cálculo é do...

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