Foi convocado para ser mesário e não poderá comparecer? Saiba o que fazer

As eleições deste ano vão mobilizar dois milhões de mesários, entre voluntários e convocados, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nomeação dos eleitores que vão trabalhar começou na terça-feira (5) e seguirá até 3 de agosto. Todos os mesários nomeados deverão prestar os serviços no primeiro turno e no segundo (se houver).

Se o eleitor convocado não puder comparecer, a legislação define o que deve ser feito. Segundo o Código Eleitoral, a partir do recebimento da convocação, o eleitor ou eleitora que já souber que não poderá trabalhar nas eleições tem cinco dias para apresentar uma justificativa, comprovando a impossibilidade de prestar o serviço.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) explica que o pedido de dispensa deve ser encaminhado ao juiz eleitoral que convocou o mesário. Ele vai avaliar e decidir se aceita ou não a justificativa.

Caso o mesário tenha...

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