Fontes das obrigações

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas47-52

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3. 1 Introdução

Sendo as obrigações relações entre pessoas, perante as quais o devedor assume o dever de dar, fazer ou não fazer alguma coisa em favor do credor, para que existam, são imprescindíveis as causas originárias, pois as obrigações derivam de certos atos. A essas causas dá-se o nome de fontes das obrigações.

Melhor explicando: Se alguém, por exemplo, aluga um prédio, assume a obrigação de pagar o aluguel. O contrato, in casu, é, portanto, o elemento que dá nascimento à obrigação. Por conseguinte, a vontade humana, oriunda do querer do agente, pela qual uma ou mais pessoas se obrigam a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em favor de outrem, é tida como uma das fontes das obrigações. "O atropelador, responsável pela internação da vítima do acidente, que se comprometeu, através de contrato com a entidade hospitalar, em custear os tratamentos necessários, não pode, unilateralmente, rescindir a avença firmada e negar-se ao pagamento de cobrança das despesas com os serviços médicos prestados, se o pedido de remoção da paciente não podia ser atendido, em face do grave estado de saúde em que a vítima se encontrava" (in RT 758/243).

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Existem outras fontes, como, por exemplo, a declaração unilateral da vontade, como é o caso da promessa de recompensa. A propósito, diz o art. 854 do CC: "Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido". Uma declaração unilateral da vontade também pode dar nascimento à obrigação. O ato ilícito, aquela situação que provém de uma ação ou omissão culposa ou dolosa do agente, que ocasiona dano à vítima, igualmente se constitui fonte de obrigações.

A lei é também fonte das obrigações. Analise o art. 642 do CPC: "Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que lhe assine prazo para desfazê-lo". Exemplo típico dessa situação está no art. 1.147 do CC, in verbis: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência".

3. 2 Definições

Fonte é o lugar de onde brota alguma coisa. Como as obrigações são relações jurídicas mediante as quais uma pessoa assume o dever de dar, fazer ou não fazer alguma coisa em favor de outra, o nascedouro delas são os atos das pessoas. Por isso, Maria Helena Diniz explica: São "os fatos jurídicos que condicionam o aparecimento das obrigações".26 Sílvio Rodrigues conceitua fontes das obrigações como "aqueles atos ou fatos nos quais estas encontram nascedouro".27"Fonte de obrigação constitui o ato ou fato que lhe dá origem, tendo em vista as regras de direito", escreve Washington de Barros Monteiro.28

Várias são as causas ou as fontes que fazem surgir as obrigações. Por exemplo, havendo uma compra e venda, ou uma locação, a obrigação nasce de um contrato; havendo uma promessa de recompensa, a obrigação nasce da declaração unilateral da vontade fonte de obrigações. Também o comportamento humano ilícito representa outra fonte da obrigação. "Não se há de negar que o enriquecimento sem causa é fonte de obrigações, - decidiu o tribunal - embora não venha expresso...

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