Fontes geradoras de obrigações e sua classificação

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas31-33
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FONTES GERADORAS DE OBRIGAÇÕES E SUA
CLASSIFICAÇÃO
3.1 – INTRODUÇÃO
Sendo as obrigações relações entre pessoas, perante as quais
o devedor assume o dever de dar, fazer ou não fazer alguma coisa
em favor do credor, para que existam, são imprescindíveis as causas
originárias, pois as obrigações derivam de certos atos. A essas causas
dá-se o nome de fontes da obrigação.
Melhor explicando: se alguém, por exemplo, aluga um pré-
dio, assume a obrigação de pagar o aluguel. O contrato, in casu, é,
portanto, o elemento que dá nascimento à obrigação. Por conseguinte,
a vontade humana, oriunda do querer do agente, pela qual uma ou
mais pessoas se obrigam a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em
favor de outrem, é tida como uma das fontes das obrigações. “O at-
ropelador responsável pela internação da vítima do acidente, que se
comprometeu, através de contrato com a entidade hospitalar, em cu-
stear os tratamentos necessários, não pode, unilateralmente, rescindir
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com os serviços médicos prestados, se o pedido de remoção da paci-
ente não podia ser atendido, em face do grave estado de saúde em que
a vítima se encontrava” (in RT 758/243).
Existem outras fontes, como, por exemplo, a declaração uni-
lateral da vontade, como é o caso da promessa de recompensa. A
propósito, diz o art. 854 do CC: “Aquele que, por anúncios públi-
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