A formação do mediador judicial
Autor | Luciana de Carvalho Medeiros |
Ocupação do Autor | Graduação em Letras pela Universidade Federal de Viçosa. Especialização em Comunicação. Mediadora judicial credenciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com cadastro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Expositora (em formação) da Oficina de Parentalidade e Divórcio do CNJ. Docente. |
Páginas | 127-142 |
A FORMAÇÃO DO
MEDIADOR JUDICIAL
Luciana de Carvalho Medeiros1
RESUMO
Neste texto, iremos discorrer sobre os desaos e avanços da im-
plementação da mediação junto ao Poder Judiciário brasileiro, ana-
lisando as políticas públicas que norteiam o exercício da mediação
e os programas de formação de mediadores. No cenário nacional,
a utilização de processos autocompositivo (mediação e conciliação)
no Poder Judiciário tem apresentado resultados de expressiva rele-
vância, o que, de modo geral, tem demonstrado a importância dessa
nova alternativa para a solução de conitos para a sociedade. Para
atender aos objetivos deste trabalho, foi realizada uma pesquisa bi-
bliográca, baseada numa breve contextualização acerca do surgi-
mento da utilização da mediação, explorando as políticas públicas
na área e corroborando a ideia de que a repercussão do exercício da
mediação no Brasil traz consigo a possibilidade de oferecimento ao
cidadão de uma justiça não litigiosa e maior responsabilidade com
a formação de mediadores, visando à eciência e conabilidade do
jurisdicionado no instituto.
1 Graduação em Let ras pela Universidade Federal de Viçosa. Es pecialização em Comunic ação.
Mediadora judicia l credenciada pelo Tribunal de Justiça d e Minas Gerais (TJMG), com cadas -
tro no Conselho Naciona l de Justiça (CNJ). Expositora (em formação) da Ocina de Pa rentali-
dade e Divórcio do CNJ. Docente.
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