A formação histórica do sindicalismo

AutorJames Magno Araújo Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Presidente (2016/2017); Corregedor Regional (2014/2015)
Páginas115-117

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A Constituição Federal no art. 7º, XXVI, reconhece a validade de acordos e convenções coletivas de trabalho; e no art. 8º, VI, exige participação dos sindicatos em sua elaboração, através da negociação cole-tiva. Não é pequena essa garantia de vida dada ao sindicalismo. Longa foi a trajetória dessa conquista e desse reconhecimento.

Até meados do fim do século XIX bastava alguém mencionar a palavra sindicato para estar cometendo um ato proibido, tipificado como crime, idêntico à tentativa de organizar uma conspiração. Na Inglaterra, em 1800, o Combination Act equiparou a coligação de operários aos piores crimes.181

Durante a Revolução Francesa, se não bastasse o regime de terror implantado por Robespierre, ainda houve outro momento repressor com a Lei Chapelier de 1791, que proibiu as Corporações de Ofício, com o objetivo de facilitar o acesso dos trabalhadores ao emprego, mas que teve como efeito imprevisto a repressão ao associativismo.

A origem moderna dos sindicatos está na Inglaterra, nas Trade Unions, as uniões de trabalhadores, fruto da concentração de massas operárias, considerado o mais antigo sindicalismo do mundo, no qual Robert Owen teve participação em sua expansão. Por volta de 1825, com a formação do primeiro sindicato em 1851, a União dos operários em construção de máquinas. E em 1833 funda-se a União Nacional Consolidada, uma confederação sindical que chegou a ter meio milhão de associados.182

A derrota sangrenta da Comuna de Paris, em 1871, foi um golpe duro no sindicalismo francês, pois a violenta repressão posterior limitou os direitos sindicais, tanto que somente em 1884 foi concedida liberdade sindical aos franceses.

Maurício Rands lembra que:

" Do início do século XIX até 1842 (data da célebre decisão da Suprema Corte no caso Commonwealth v. Hunt), a combinação dos trabalhadores

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para exigir melhores condições de trabalho e de vida era equiparada a uma conspiração. Argumentava-se que a mobilização de trabalhadores significava um atentado contra a ordem pública porque a comunidade como um todo seria prejudicada pela elevação dos custos dos bens e serviços produzidos pelas empresas que fossem forçadas a aumentar os salários sob pressão dos sindicatos. Ademais, os sindicatos eram ilegais porque se pensava que a sua ação interferia na liberdade de comércio e de iniciativa econômica. Seus membros eram equiparados aos grupos que conspiram para cometer crimes, ficando sujeitos a multas e prisão...

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