FÓRMULA 85/95

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas644-646

Page 644

Finalmente, passados 25 anos (!) desde sua criação, tentando incrementar uma modalidade aproximada de um limite de idade e, se possível arredando o indigitado fator previdenciário, com a aprovação das lideranças sindicais, o legislador disciplinou a Fórmula 95, então indicada com o título de Fórmula 85/95.

1301. Conceito mínimo - A Fórmula 85/95 é uma expressão aritmética que envolve a idade do segurado e o seu tempo de contribuição, cuja soma deve atingir 85 anos (para as mulheres) e 95 anos (para os homens), para definição do direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem limite de idade ou fator previdenciário.

Até que fosse aprovada pela Lei n. 13.183/2015, era uma construção doutrinária aproveitada pelo legislador ordinário de 2015 com a finalidade de eliminar o fator previdenciário da Lei n. 9.876/1999.

Sua designação histórica é Fórmula 95 e assim foi apresentada aos estudiosos, chamando a atenção em 2015. Surgida na década de 1990 e foi olimpicamente ignorada pela doutrina embora tivesse sido em parte aproveitada com a EC n. 41/2003 para o servidor público.

Parte de sua rejeição deveu-se a fato de ser uma expressão matemática, ainda que muito simples e de fácil explicação. As pessoas não compreendiam que ela permitia a aposentação de uma pessoa que começou a trabalhar mais cedo e que importava apenas o total da soma da idade com o tempo de contribuição. Quem contribuiu mais tempo pode se aposentar mais cedo e também beneficiava quem tem mais idade.

1302. Clientela protegida - Atualmente ela diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador da iniciativa privada. Em uma versão simplificada, ao servidor público.

Vale também para a aposentadoria do professor e da pessoa com deficiência.

Na versão original, nós a criamos no âmbito da Editora LTr nos cursos ali ministrados em todo o país. Além de exposições em salas de aulas e congressos, foi apresentada no Suplemento Trabalhista LTr, cada vez mais aperfeiçoada.

Surgiu pela primeira vez no nosso "Subsídios para um modelo de Previdência Social", São Paulo: LTr, 1992, p. 53/54. Mais tarde fez parte do "Comentários à Lei Básica da Previdência Social", São Paulo: LTr, 1992, p. 191/200. Foi amplamente desenvolvida no artigo "A Fórmula 95 ao alcance de todos, em 95 perguntas e respostas", contido na revista do XIV Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, Rio de Janeiro, ABRAPP, 1993, p. 64/71.

1303. Fonte formal - O art. 29-C do PBPS, com a redação da...

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