A Futura Igualdade entre Homens e Mulheres no Judiciário
Autor | Luiz Guilherme Marques |
Páginas | 75-76 |
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E MulhErEs No judiciário
(Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG)
Transcrevo abaixo alguns excertos da ENCICLOPÉDIA JURÍDICA
LEIB SOIBELMAN sobre o tema aborto.
Aborto:
Provocação de ruptura da gravidez. Interrupção voluntária da gravidez. (Nota dos
colaboradores da atualização – o parág. 7º do art. 226 da CF/88 estabelece que:
“Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsá-
vel, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar
recursos educacionais e cientícos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma
coercitiva por parte de instituições ociais ou privadas”. Essa disposição constitucional
tem fundamentado opiniões no sentido da descriminalização do aborto. Para Júlio
Cézar do Prado Leite, por exemplo, as expressões constitucionais “planejamento fa-
miliar” e “paternidade responsável” trariam consigo não só a ideia de providências
cabíveis para evitar a gravidez como também a sua própria interrupção, quando não
desejada pelo casal. Desta forma, estariam derrogados os arts: 124 o segs. do Cod.
Civil, necessitando, no entanto, de lei regulamentar que estabeleça os limites e procedi-
mentos consequentes ao “aborto justicado para a efetivação do planejamento familiar
B. – J. C. Prado Leite, Comentários à Constituição Federal, arts. 220 a 231, ed.
Trabalhistas, 1991).
Aborto prolático:
Ou eugênico. Aborto preventivo, sugerido por doutrinadores, para impedir descendên-
cia com defeitos físicos ou mentais. Os países democráticos sempre repeliram este tipo
de aborto. Grandes gênios não teriam nascido e enriquecido o patrimônio cultural da
humanidade, se o Estado, baseando-se na qualidade ou tipo de vida dos ascendentes,
praticasse este aborto, desaconselhado por constituir uma violação dos direitos humanos
e sem ter como suporte uma inatingível certeza cientíca de seus resultados.
Aborto sentimental:
O que tem por m interromper gravidez resultante de estupro (V.)
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