A Futura Igualdade entre Homens e Mulheres no Judiciário

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas75-76
a futura iGualdadE ENtrE hoMENs
E MulhErEs No judiciário
(Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG)
Transcrevo abaixo alguns excertos da ENCICLOPÉDIA JURÍDICA
LEIB SOIBELMAN sobre o tema aborto.
Aborto:
Provocação de ruptura da gravidez. Interrupção voluntária da gravidez. (Nota dos
colaboradores da atualização – o parág. 7º do art. 226 da CF/88 estabelece que:
“Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsá-
vel, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar
recursos educacionais e cientícos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma
coercitiva por parte de instituições ociais ou privadas”. Essa disposição constitucional
tem fundamentado opiniões no sentido da descriminalização do aborto. Para Júlio
Cézar do Prado Leite, por exemplo, as expressões constitucionais “planejamento fa-
miliar” e “paternidade responsável” trariam consigo não só a ideia de providências
cabíveis para evitar a gravidez como também a sua própria interrupção, quando não
desejada pelo casal. Desta forma, estariam derrogados os arts: 124 o segs. do Cod.
Civil, necessitando, no entanto, de lei regulamentar que estabeleça os limites e procedi-
mentos consequentes ao “aborto justicado para a efetivação do planejamento familiar
B. – J. C. Prado Leite, Comentários à Constituição Federal, arts. 220 a 231, ed.
Trabalhistas, 1991).
Aborto prolático:
Ou eugênico. Aborto preventivo, sugerido por doutrinadores, para impedir descendên-
cia com defeitos físicos ou mentais. Os países democráticos sempre repeliram este tipo
de aborto. Grandes gênios não teriam nascido e enriquecido o patrimônio cultural da
humanidade, se o Estado, baseando-se na qualidade ou tipo de vida dos ascendentes,
praticasse este aborto, desaconselhado por constituir uma violação dos direitos humanos
e sem ter como suporte uma inatingível certeza cientíca de seus resultados.
Aborto sentimental:
O que tem por m interromper gravidez resultante de estupro (V.)
judiciario_do_brasil.indd 75 13/07/2014 08:53:58

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT